Todo dia, ultimamente, os deputados estaduais cearenses estão falando
sobre seca. Chegaram até a criar uma comissão especial para conhecer as
consequências da calamidade no Interior cearense, com a promessa de
cobrar dos governantes providências imediatas e programas para evitar o
sofrimento da população interiorana com as próximas secas. Mas tudo,
como antes, parece ser apenas discurso.
Prova disso é que o Banco do Nordeste do Brasil, só por intermédio da
Agência de Limoeiro do Norte, na Região Jaguaribana, está cobrando a
um total aproximado de 590 devedores, que contrataram empréstimos de
recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(PRONAF), considerados inadimplentes. O Banco do Nordeste ainda os
ameaça de incluir os nomes deles no Cadastro Informativo de Créditos
Não-Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e de encaminhar todos os
nomes para inscrição na Dívida Ativa da União.
Quem plantou e não colheu pode pagar dívida pública?
Leia o edital que o Banco do Nordeste mandou publicar. Vamos omitir a relação dos devedores.
Agencia de Limoeiro do Norte – CE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20120300000000001
O Banco do Nordeste do Brasil S.A., por meio do presente
Edital, NOTIFICA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO pertinente a financiamento do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)
concedido pela União, por intermédio do Notificante, com recursos
públicos federais, sendo, portanto, crédito(s) de conta e risco da
União, em nome do(s) devedor(es) que se encontra(m) ao final
relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não sabido.
Fica(m) eles, portanto, ciente(s) de que, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, a partir da data da publicação deste Edital, deverá(ão)
efetuar o pagamento do(s) título(s) de sua(s) esponsabilidade(s), no
endereço acima especificado, e que o não-pagamento poderá ensejar o
vencimento integral da dívida e a adoção das seguintes medidas, na forma
autorizada pela Portaria nº 202de 21 de julho de 2004, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de julho de 2004, do Ministério da
Fazenda:
a) inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não-quitados do Setor Público Federal (CADIN), nos termos da Lei n.º
10.522/2002;
b) encaminhamento do(s) crédito(s) à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), estando passível(is) de inscrição na Dívida
Ativa da União.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital.
A seguir está a relação nomina dos 590 devedores com o respectivo CPF de cada um deles
Fonte: Diário do Nordeste
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