Os Brasileirinhos
Por : Eduardo Santos e Paulo HenriqueAmigos é decadente,e abominador andar pela a cidade de Nova Russas e se deparar com crianças ao léu,expostas a esse calor,infernal.,crianças que por sua idade deveriam estar em casa aproveitando esses ultimos dias de férias.Bom meus amigos internautas vocês já devem estar assimilando onde eu quero chegar,mais é como eu disse e decadente e ao mesmo tempo triste,deparar-se com essa cena!
Eu em dialogo com uma dessas crianças de apenas 10 anos pude notar que nâo é nada agradavel ou divertido trabalhar!
Em pergunta a criança sobre oque ela sentia ao trabalhar,e se ela gostava de fazer aquilo ,ela me respondeu :
" Num gosto não,mas se eu nâo trabalhar,não "comu" Relatando que na qual tinha que trabalhar mesmo que nâo quisesse!
OPINIÃO
Olha até quando isso vai? será que vamos sempre nos deparar com cenas que "fazem parte da realidade" quantas e tantas vezes vou ter que ver e ouvir isso "faz parte da realidade", eu falo isso em termo NACIONAL nâo só municipal. Vejamos o que o ECA - Estatuto da Criança e Adolescente tem a dizer sobre esse assunto:
- Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal),[12] com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11 de Dezembro de 2003[13] e aumenta a pena em uma metade;
- Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal),[14] crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90),[15] que aumenta a pena em mais um terço.
- Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A[16] do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.[17]
- Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.[18]
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