Em janeiro, ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de recurso do Estado e manteve determinaçãoNo Hospital Mental, pacientes chegam a esperar 19 horas por atendimento FOTO: NATASHA MOTA
O governo do Estado está descumprindo, há pelo menos dez meses, a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal que determina o tempo máximo de seis horas de espera dos pacientes por um leito no Hospital de Saúde Mental de Messejana (HSMM). Em janeiro último, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de recurso do Estado e manteve a resolução.
Desde de julho de 2012, a média do tempo de espera para atendimento é divulgada mensalmente no site do hospital, conforme consta na deliberação, porém, todos os boletins apresentados desrespeitam o tempo máximo estipulado. Somente no último mês de março, pacientes esperaram mais de 19 horas pelo atendimento.
A Suspensão de Tutela Antecipada nº 674 foi uma medida emergencial motivada pela denúncia da situação de desamparo dos pacientes do HSMM. Segundo descrito na decisão, União, Estado e Município de Fortaleza devem ser multados em R$ 5 mil, R$ 200 mil e R$ 50 mil proporcionalmente a cada um dos réus por eventual descumprimento da ordem judicial.
Ações
Desde que a decisão foi proferida, em novembro de 2011, e validada pelo menos desde maio do ano passado, a situação vem sendo objeto de ações judiciais. O Estado do Ceará entrou com recurso desde então, mas, independentemente do pedido, a decisão deveria ser cumprida, segundo informou a Defensoria Pública da União no Ceará.
Em contrapartida, o titular da 6ª Vara da Justiça Federal, juiz Roberto Machado, explicou que as multas só poderão ser aplicadas depois que a sentença for confirmada pelos tribunais superiores, e que o processo ainda não foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região por causa da quantidade de requerimentos que não param de chegar com reclamações sobre o descumprimento da ordem judicial.
Segundo o juiz, a análise desses requerimentos impede a agilidade do processo. "A partir de hoje, nós vamos verificar e analisar o que está pendente para agilizar o processo e enviá-lo o mais rápido possível ao Tribunal Regional Federal para que ele seja julgado", declarou.
Julgamento
Mas, para a Defensoria Pública da União, não é necessário esperar o julgamento da sentença para fazer cumprir a liminar já expedida. O defensor público do órgão, Feliciano de Carvalho, explicou que as multas podem ser aplicadas pelo juiz federal para que sejam fixadas e cobradas posteriormente, quando a sentença for julgada pelos tribunais superiores. Assim, quando a sentença for definitiva, poderá ser cobrada a soma das multas fixadas desde o início do processo até agora.
Outra medida para fazer valer a ação civil pública, segundo Feliciano de Carvalho, é que, caso uma pessoa entenda que foi individualmente prejudicada por não conseguir o tratamento no HSMM e no tempo determinado na liminar, pode requerer judicialmente o custeio do seu tratamento na rede de saúde particular, e a verba deve ser disponibilizada pelos réus. "Poderia ser utilizado o dinheiro de campanhas publicitárias e de comemorações da administração pública, já que não são tão especiais como a dignidade dessas pessoas que chegam a esperar dias na emergência do hospital em situação sub-humana", ressaltou Carvalho.
O defensor acrescenta que o juiz federal pode provocar o Ministério Público para que sejam apurados os gestores públicos e estes sejam responsabilizados pessoalmente pelo descumprimento da decisão alegando crimes contra a administração pública, administração da justiça e, em tese, atos de improbidade.
Em meio à briga judicial, pacientes e seus familiares continuam aguardando no pátio da única unidade psiquiátrica do Ceará. O tempo necessário para o tratamento dos pacientes internados - 30 dias em média - e o pequeno número de leitos do hospital, apenas 240 para atender a todo o Estado, ocasionam a pouca rotatividade das vagas para internação. Por isso, a espera por um leito pode demorar dias, como informa a assessoria do Hospital de Messejana.
Além disso, outros quatro hospitais psiquiátricos conveniados ao SUS foram fechados, uma redução significante no número de leitos que, segundo a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e o Hospital de Saúde Mental de Messejana, foi o principal motivo para a instalação do problema no Ceará.
Na tentativa de atender à demanda de leitos, a Sesa informou que vai dispor de 21 leitos no Hospital Regional de Sobral a partir do dia 30 deste mês. O intuito é atender a população da Região Norte, abrangendo 55 municípios próximos, evitando, assim, o transporte destes pacientes até a Capital.
Decisão
Em 2011, o juiz federal Ricardo José Brito Bastos, substituto à época do titular da 6ª Vara da Justiça Federal, Juiz Roberto Machado, proferiu a decisão que estabeleceu que o tempo máximo para a espera dos pacientes por um leito no Hospital de Saúde Mental de Messejana não poderia ultrapassar seis horas.
O Estado entrou com recurso argumentando que a decisão ameaça a ordem pública e a economia, e que tem realizado atendimentos extra-hospitalares para substituir a internação, como previsto na Lei da Reforma Psiquiátrica de nº 10.216/2001.
Todavia, o pedido de anulação da decisão foi negado, em 9 de janeiro, pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que disse não haver empenho por parte do Estado do Ceará e da União em procurar soluções para o problema.
Também na determinação, o ministro afirma que "almeja-se que os pacientes do Hospital de Messejana não sejam submetidos à situação de desamparo noticiada na inicial e verificada in loco por este magistrado, em que a espera se dá em condições sub-humanas, sem abrigo ou alimentação".
Fique por Dentro
Executivo estadual tenta reverter a ordem
Desde que foi intimado, o Estado do Ceará tenta recorrer, sem sucesso, da decisão judicial. O último pedido da gestão estadual, no Supremo Tribunal Federal, foi o agravo regimental para levar a decisão ao plenário.
Enquanto isso, vale o que já foi determinado pela Justiça: Estado, União e município de Fortaleza devem respeitar o limite máximo de seis horas de espera, resolver o problema da falta de leitos psiquiátricos e divulgar na internet uma lista com os tempos de espera de cada paciente acompanhados de justificativa nos casos de demora.
Até agora, as exigências não foram cumpridas e as multas estipuladas na decisão não foram aplicadas.
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