A juíza Deborah Cavalcante de Oliveira Salomão Guarines determinou
nesta quarta-feira (10) que as polícias civil e militar apreendam
veículos flagrados com volume alta, capaz de incomodar o trabalho ou
sossego dos moradores de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
De acordo com a decisão, o policial deverá encaminhar o infrator proprietário do veículo à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento sonoro apreendidos somente serão liberados com autorização judicial.
Segundo a juíza, os "paredões de som provocam poluição sonora, podendo caracterizar contravenção penal, ou até mesmo crime ambiental". A medida também é válida para os veículos de propaganda comercial (carros, motos, bicicletas e trios elétricos). Os bares, restaurantes e outras casas de show deverão fazer isolamento acústico para evitar a propagação de sons que perturbem os moradores.
A divulgação de informações de interesse público respeitará os horários das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h, sendo proibida aos domingos. Segundo a juíza, a utilização de aparelhagem de som somente deve ser tolerada em vias públicas, em casos excepcionais, devidamente previstos em lei, como em campanhas eleitorais e em divulgação de informações de interesse público.
De acordo com a decisão, o policial deverá encaminhar o infrator proprietário do veículo à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o termo circunstanciado de ocorrência (TCO). O veículo e o equipamento sonoro apreendidos somente serão liberados com autorização judicial.
Segundo a juíza, os "paredões de som provocam poluição sonora, podendo caracterizar contravenção penal, ou até mesmo crime ambiental". A medida também é válida para os veículos de propaganda comercial (carros, motos, bicicletas e trios elétricos). Os bares, restaurantes e outras casas de show deverão fazer isolamento acústico para evitar a propagação de sons que perturbem os moradores.
A divulgação de informações de interesse público respeitará os horários das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, das 8h às 12h, sendo proibida aos domingos. Segundo a juíza, a utilização de aparelhagem de som somente deve ser tolerada em vias públicas, em casos excepcionais, devidamente previstos em lei, como em campanhas eleitorais e em divulgação de informações de interesse público.
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