O plenário
do Senado aprovou na quarta-feira (26) o projeto de lei que garante a
guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja
acordo entre as partes. A matéria tinha sido aprovada no turno da manhã,
pela Comissão de Assuntos Sociais, e foi enviada, em regime de
urgência, para apreciação pelo plenário da Casa, passando à frente de
outras pautas na fila de votação.
O texto muda
a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem
guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os
pais após o fim do casamento. A ideia é que esse tipo de instituto seja
adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações
conflituosas.
O projeto
prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de
convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece
multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações
sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão
necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho
menor de idade venha a mudar de município ou em caso de viagem ao
exterior.
Existem 20
milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, que serão
beneficiados com a lei. A nova lei vai atender justamente os casais que
não têm acordo, para garantir que as crianças tenham convivência com os
dois lados.
O projeto
transforma a guarda compartilhada em regra, e não mais em exceção a ser
buscada na Justiça. No entanto, ele prevê dois casos em que ela não será
adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para
cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não
obter guarda.
Fonte: Agência Brasil
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