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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Senado aprova guarda compartilhada de filhos de pais separados


O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (26) o projeto de lei que garante a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A matéria tinha sido aprovada no turno da manhã, pela Comissão de Assuntos Sociais, e foi enviada, em regime de urgência, para apreciação pelo plenário da Casa, passando à frente de outras pautas na fila de votação.

O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas.

O projeto prevê também a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho menor de idade venha a mudar de município ou em caso de viagem ao exterior.

Existem 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados com a lei. A nova lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as crianças tenham convivência com os dois lados.

O projeto transforma a guarda compartilhada em regra, e não mais em exceção a ser buscada na Justiça. No entanto, ele prevê dois casos em que ela não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.

Fonte: Agência Brasil

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