O extintor automotivo modelo "ABC", que passou a ser obrigatório a
partir desta quinta-feira (1º), está em falta em muitas lojas
especializadas em Fortaleza. Os modelos são mais eficientes que os
antigos e custam até o dobro do preço. A determinação é do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). Carros fabricados a partir de 2005 já
vem com o extintor obrigatório, mas ele também deve ser trocado se
estiver vencido.
Em uma das maiores lojas especializadas da cidade, o estoque do
extintor ABC de 1kg para veículos pequenos acabou antes do Natal. Ao
todo, foram vendidas 3 mil unidades no mês de dezembro. Segundo o
gerente da loja Fabiano Barros, a rede espera uma nova remessa no mês de
janeiro. “Nós já pedimos para revendedores e eles afirmaram que não tem
para passar para gente. Não houve programação no projeto. Essa lei não
deve vigorar porque não esse produto para vender nas lojas".
O aposentado Carlixto Araújo disse que já visitou várias lojas e não
conseguiu encontrar o extintor. “Não consigo entender como eles querem
mudar as coisas e não colocam no comércio”, reclama o aposentado. A
produção da TV Verdes Mares visitou dez estabelecimentos comerciais e
não encontrou nehum para vender.
Motoristas que têm carros fabricados até 2004 têm que se adequar. O
novo extintor da categoria ABC tem a validade de cinco anos e não pode
ser recarregado. Com ele é possível apagar incêndios em todos os tipos
de material. Já o mais antigo, modelo BC, usado até hoje, não tem a
mesma eficiência.
A lei entrou em vigor neste dia 1º de janeiro de 2015 e todos os carros
precisam estar equipados com o extintor ABC. Quem for pego sem o
equipamento está sujeito a multa de R$ 127 e leva cinco pontos na
carteira de habilitação.
Legislação mantida
O Detran por meio de nota disse que o órgão de trânsito vai cumprir o que determina a legislação: fiscalizar os veículos e fazer o registro do auto de infração ao proprietário do veículo que não tiver o extintor com carga de pó ABC. O Detran informou que o valor da multa é de R$ 127,00 e com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo.
Não haverá nenhuma alteração nos procedimentos do Detran enquanto não
houver pronunciamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a
falta do produto no mercado.
A Resolução número 333 do Contran foi publicada no dia 6 de novembro de
2009. Portanto, o prazo de vigência do uso do extintor com carga de pó
ABC foi definido com uma antecedência de 6 anos.
Fonte: G1/CE
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