Um professor universitário conseguiu o direito de reduzir a carga
horária de 40 para 20 horas semanais, segundo decisão da 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça (TJCE). De acordo com o processo, o professor
auxiliar de Antropologia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras do
Sertão Central, da Universidade Estadual do Ceará (Uece), foi contratado
com regime de 40 horas semanais.
Mas além da universidade, o professor é servidor público no Ibama,
ocupando o cargo de analista ambiental, onde trabalha 40 horas por
semana. Alegando incompatibilidade nas jornadas de trabalho, o Ibama
instaurou processo administrativo para apurar suposta acumulação ilícita
de funções públicas.
O professor requereu, administrativamente, a alteração do regime de trabalho para 20 horas semanais, mas o pedido foi negado pelo reitor da Uece, com o argumento de que a redução traria prejuízos à instituição.
O professor requereu, administrativamente, a alteração do regime de trabalho para 20 horas semanais, mas o pedido foi negado pelo reitor da Uece, com o argumento de que a redução traria prejuízos à instituição.
O professor entrou com uma ação na Justiça solicitando a redução da
carga horária. Argumentou que o reitor só poderia negar o pedido após
ouvir o colegiado do curso, o que não fez. Disse, ainda, que exerce a
função de professor somente no período da noite e que, na prática, só
trabalha 20 horas semanais. Além disso, argumentou que a Constituição
Federal autoriza o acúmulo do cargo de professor com o de
técnico-científico.
Na decisão, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que o
reitor não comprovou os prejuízos suscitados e que a redução “possui
previsão no Regimento Interno da Uece.
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