A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de Lei da Câmara que pode tornar obrigatória a guarda compartilhada do filho nos casos em que os pais não chegarem a um acordo.
A regra vale desde que ambos estejam em condições de exercer o poder
familiar. A exceção será quando o pai ou a mãe declarar que não deseja a
guarda do filho.
Atualmente, a guarda compartilhada, nos casos em que não houver acordo
entre pai e mãe, não é obrigatória. De acordo com o Código Civil, quando
essa situação ocorrer, o regime será aplicado “sempre que possível”
pelo juiz de família. A alteração ainda precisa ser votada pelo plenário
do Senado.
Na avaliação do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da
proposta, a lei atual faz com que os juízes decretem a guarda
compartilhada apenas nos casos em que há boa relação entre os pais após o
divórcio.
Para ele, o instrumento seria mais eficiente e necessário justamente
nos casos de desacordo, para que a criança não seja prejudicada com o
afastamento de um dos genitores.
O texto aprovado especifica a necessidade de divisão equilibrada do
tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a
supervisão compartilhada dos interesses da criança. A proposta também
fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a
qualquer um dos pais sobre os filhos.
Fonte: Diário do Nordeste.
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