Um projeto aprovado, nesta terça-feira (2), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado determina que as empresas privadas, os órgãos públicos e as
entidades da administração pública e indireta estão proibidos de adotar
qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. O projeto ainda precisa ser votado no plenário da Casa.
“Observemos que se considera revista íntima a coerção para se despir
ou qualquer ato de molestamento físico que exponha o corpo. Assim, se
houver revista, esta tem de ser discreta, com urbanidade e civilidade,
sem expor o empregado. Não pode ser exigido do empregado, ou do cliente,
despir-se ou mostrar partes íntimas do corpo e do vestuário”, diz um
trecho do relatório da senadora Ana Rita (PT-ES).
Ainda segundo o documento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
entende que se houver revista íntima, expondo o trabalhador à situação
vexatória, cabe indenização por danos morais.
Por sugestão da relatora, a multa em caso de descumprimento da determinação será equivalente a 30 salários mínimos (R$ 21.720).
Além de cobrança da multa em dobro em caso de reincidência, o texto
estabelece ainda que os recursos arrecadados serão destinados a órgãos
de proteção dos direitos da mulher.
Fonte: Diário do Nordeste.
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