O juiz Raimundo Nonato da Silva Santos, do Tribunal
Regional Eleitoral, julgou improcedente o Embargo de Declaração do
deputado Carlomano Marques (PMDB) e, logo em seguida, suspendeu os
efeitos da liminar, por ele mesmo concedida, no último dia 10 de
janeiro, garantindo o mandato do deputado até a decisão do recurso que
ele havia impetrado.
Carlomano Marques perdeu o mandato, por decisão do Tribunal Regional
Eleitoral, pelo fato de ter sido beneficiado, segundo denúncia do
Ministério Público, pela concessão de atestados e consultas médicas
dados por sua irmã, a vereadora Magaly Marques, em plena campanha
eleitoral de 2010, em troca de votos.
Com a nova decisão judicial, o Tribunal Regional Eleitoral vai
comunicar à Assembleia Legislativa a cassação do mandato do deputado a
fim de que o Legislativo estadual declare vago o seu cargo e convoque o
primeiro suplente. O deputado, contudo, ainda poderá recorrer da decisão
para o Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário