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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Prefeituras: Prestação de contas deve ser enviada as câmaras municipais

 
Termina quinta-feira o prazo para que os prefeitos encaminhem a documentação para a Câmara Municipal
 

Todos os prefeitos de municípios cearenses estão com uma obrigação a mais esta semana. Até a próxima quinta-feira (31), terão que encaminhar à Câmara Municipal a prestação anual das contas do município relativas ao exercício de 2012. Na Câmara, as contas devem permanecer por um período de 60 dias, à disposição do público, sendo encaminhadas pelo presidente do Legislativo para análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) até o dia 10 de abril.
 
Sempre que se inicia um mandato, é comum vários prefeitos novos informarem à imprensa irregularidades encontradas na administração anterior com o chamado desmonte da prefeitura. Este ano não foi diferente e há casos de denúncias em que até a documentação contábil da prefeitura não teria sido encontrada, o que coloca em dificuldade o novo gestor.
 
Parecer
 
No entanto, a obrigatoriedade da prestação de contas é do prefeito. Essa obrigação está expressa no artigo 42 da Constituição Estadual, que, no parágrafo 4º, diz o seguinte: "As contas anuais do Município, Poderes Executivo e Legislativo, serão apresentadas à Câmara Municipal até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, ficando, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo, as contas serão, até o dia 10 de abril de cada ano, enviadas pela Presidência da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios para que este emita o competente parecer".
 
O secretário do TCM, Fernando Diogo, informou que o encaminhamento das contas do município ao Tribunal deve ser feito pelo presidente da câmara e, portanto, quando esse procedimento não é adotado, a cobrança é feita a ele. No caso de as contas não terem sido encaminhadas ao Legislativo, complementa, o TCM abre uma tomada de contas para obter a documentação junto à Prefeitura.
 
A obrigatoriedade dos novos prefeitos quanto às prestações de contas não se limita às contas de governo, mas também ao Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre de 2012, o qual deve ser enviado até 45 dias após o encerramento do período ao qual se refere.

(Com informações do Diário do Nordeste)

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