Termina quinta-feira o prazo para que os prefeitos
encaminhem a documentação para a Câmara Municipal
Todos os prefeitos de municípios cearenses estão com uma
obrigação a mais esta semana. Até a próxima quinta-feira (31), terão que
encaminhar à Câmara Municipal a prestação anual das contas do município
relativas ao exercício de 2012. Na Câmara, as contas devem permanecer por um
período de 60 dias, à disposição do público, sendo encaminhadas pelo presidente
do Legislativo para análise do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) até o
dia 10 de abril.
Sempre que se inicia um mandato, é comum vários prefeitos
novos informarem à imprensa irregularidades encontradas na administração
anterior com o chamado desmonte da prefeitura. Este ano não foi diferente e há
casos de denúncias em que até a documentação contábil da prefeitura não teria
sido encontrada, o que coloca em dificuldade o novo gestor.
Parecer
No entanto, a obrigatoriedade da prestação de contas é do
prefeito. Essa obrigação está expressa no artigo 42 da Constituição Estadual,
que, no parágrafo 4º, diz o seguinte: "As contas anuais do Município,
Poderes Executivo e Legislativo, serão apresentadas à Câmara Municipal até o
dia 31 de janeiro do ano subsequente, ficando, durante sessenta dias, à
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo, as contas
serão, até o dia 10 de abril de cada ano, enviadas pela Presidência da Câmara
Municipal ao Tribunal de Contas dos Municípios para que este emita o competente
parecer".
O secretário do TCM, Fernando Diogo, informou que o
encaminhamento das contas do município ao Tribunal deve ser feito pelo
presidente da câmara e, portanto, quando esse procedimento não é adotado, a
cobrança é feita a ele. No caso de as contas não terem sido encaminhadas ao
Legislativo, complementa, o TCM abre uma tomada de contas para obter a
documentação junto à Prefeitura.
A obrigatoriedade dos novos prefeitos quanto às
prestações de contas não se limita às contas de governo, mas também ao
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre de 2012, o qual deve
ser enviado até 45 dias após o encerramento do período ao qual se refere.
(Com informações do Diário do Nordeste)
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