A 1ª Vara de Brejo Santo condenou a Companhia Energética do Ceará
(Coelce) a pagar R$ 135.600,00, além de pensão mensal, à família de um
agricultor que morreu em decorrência de choque elétrico.
No dia 23 de novembro de 2006, o agricultor de 25 anos de idade descansava do trabalho quando, ao encostar em uma cerca de arame farpado - que estava eletrificada por um fio de alta tensão - sofreu descarga elétrica e faleceu. O acidente aconteceu no Sítio Vieira, zona rural de Brejo Santo, a 501 km de Fortaleza.
Os pais da vítima entraram com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Eles afirmaram que funcionários da Coelce estiveram no local do acidente para realizar reparos e teriam deixado um cabo de energia mal instalado. O rapaz contribuía todos os meses com um salário mínimo para o sustento da família.
A Coelce confirmou a existência do fio, mas negou ter responsabilidade pelo acidente. Sustentou que a culpa seria de um vizinho da vítima que teria mexido nas instalações. Entretanto, a Companhia foi condenada a pagar R$ 135.600,00 a título de reparação moral e também deverá pagar pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.
A pensão deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 500,00.
No dia 23 de novembro de 2006, o agricultor de 25 anos de idade descansava do trabalho quando, ao encostar em uma cerca de arame farpado - que estava eletrificada por um fio de alta tensão - sofreu descarga elétrica e faleceu. O acidente aconteceu no Sítio Vieira, zona rural de Brejo Santo, a 501 km de Fortaleza.
Os pais da vítima entraram com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Eles afirmaram que funcionários da Coelce estiveram no local do acidente para realizar reparos e teriam deixado um cabo de energia mal instalado. O rapaz contribuía todos os meses com um salário mínimo para o sustento da família.
A Coelce confirmou a existência do fio, mas negou ter responsabilidade pelo acidente. Sustentou que a culpa seria de um vizinho da vítima que teria mexido nas instalações. Entretanto, a Companhia foi condenada a pagar R$ 135.600,00 a título de reparação moral e também deverá pagar pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.
A pensão deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 500,00.
Redação O POVO online
Fonte: O Povo Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário