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sábado, 2 de fevereiro de 2013

Justiça determina alteração de sexo e gênero em registro de transexual

O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, da 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, determinou nesta quinta-feira (31) a alteração de nome e do gênero no registro civil de um transexual. De acordo com o processo, a pessoa alegou que, apesar de ter nascido com o sexo masculino, desde criança apresenta características físicas e psicológicas femininas. Por conta disso, sofreu "fortes constrangimentos" durante a infância e a adolescência.

Aos 22 anos de idade, após concluir a faculdade e conquistar autonomia financeira, passou a se apresentar no meio social como mulher e, desde então, adotou nome feminino. Em julho de 2012 foi submetido à cirurgia de redesignação sexual - conhecida como “mudança de sexo” - em Bangkok, na Tailândia. Em dezembro do mesmo ano, ingressou com ação judicial para alterar a documentação.

Na sentença, o juiz considerou que a adequação do registro civil à condição atual do transexual quer assegurar o princípio constitucional da dignidade da pessoa. Para o juiz, “decidir de outra forma seria negar algo evidente, condenando o autor a conviver com documentos que não condizem com sua situação biotipológica, com seu comportamento físico e mental”.

Wotton Ricardo Pinheiro da Silva determinou que a alteração seja averbada no Cartório de Registro Civil de Nascimento e, posteriormente, sejam enviados ofícios aos órgãos competentes para alteração nos documentos funcionais e de identificação. O juiz ressaltou que “em nenhuma hipótese deverá existir qualquer menção à referida alteração nos documentos do requerente, tais como carteira de identidade e cadastro de pessoa física”.

Fonte: G1/CE

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