O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, da 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza,
determinou nesta quinta-feira (31) a alteração de nome e do gênero no
registro civil de um transexual. De acordo com o processo, a pessoa
alegou que, apesar de ter nascido com o sexo masculino, desde criança
apresenta características físicas e psicológicas femininas. Por conta
disso, sofreu "fortes constrangimentos" durante a infância e a
adolescência.
Aos 22 anos de idade, após concluir a faculdade e conquistar autonomia
financeira, passou a se apresentar no meio social como mulher e, desde
então, adotou nome feminino. Em julho de 2012 foi submetido à cirurgia
de redesignação sexual - conhecida como “mudança de sexo” - em Bangkok,
na Tailândia. Em dezembro do mesmo ano, ingressou com ação judicial para
alterar a documentação.
Na sentença, o juiz considerou que a adequação do registro civil à
condição atual do transexual quer assegurar o princípio constitucional
da dignidade da pessoa. Para o juiz, “decidir de outra forma seria negar
algo evidente, condenando o autor a conviver com documentos que não
condizem com sua situação biotipológica, com seu comportamento físico e
mental”.
Wotton Ricardo Pinheiro da Silva determinou que a alteração seja
averbada no Cartório de Registro Civil de Nascimento e, posteriormente,
sejam enviados ofícios aos órgãos competentes para alteração nos
documentos funcionais e de identificação. O juiz ressaltou que “em
nenhuma hipótese deverá existir qualquer menção à referida alteração nos
documentos do requerente, tais como carteira de identidade e cadastro
de pessoa física”.
Fonte: G1/CE
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