
A Justiça do Estado condenou o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) a pagar indenização de R$ 5 mil a um motorista que teve o carro retido ilegalmente. Além disso, o departamento terá de ressarcir em dobro os
valores pagos indevidamente com a apreensão. A decisão foi publicada no
Diário da Justiça Eletrônico na última quarta-feira (6).
Apreensão ilegal foi realizada por viatura da Polícia Rodoviária Federal. Foto: Alcides Freire
O caso ocorreu em 2006 após o motorista ter comprado o veículo em
revendedora e efetuado a transferência no Departamento de Trânsito sem
nenhuma restrição. Abordado por uma viatura da Polícia Rodoviária
Federal (PRF), foi constatado que o chassi do veículo estava raspado. Além disso, a numeração havia sido gravada na coluna do amortecedor dianteiro, bem como não constava no sistema estadual.
A PRF reteve o automóvel e aplicou multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira
de habilitação. Ao realizar uma nova vistoria, foi comprovado que a
regravação do chassi tinha sido feita pelo próprio Departamento de
Trânsito.
Após o engano, o condutor do veículo entrou com ação judicial requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que passou por constrangimentos diante de familiares e amigos e ainda teve despesas com táxi e pagamento de taxas.
Na contestação, o Detran-CE explicou que, se a PRF tivesse realizado
consulta no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), teria
verificado que o carro teve o chassi regravado. Sustentou ainda que o
motorista não apresentou prova de ter sofrido qualquer dano.
O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco
Chagas Barreto Alves, considerou que a prova documental juntada aos
autos é toda favorável ao motorista, pois a nova gravura da numeração do
chassi foi realizada pelo próprio Departamento de Trânsito, mediante
processo administrativo.
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