
Em parecer encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a
Procuradoria-Geral da República defende que sejam consideradas ilegais
as sanções administrativas previstas pela Lei Seca para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro para identificar se está dirigindo embriagado.
Não há previsão de quando o STF vai analisar a constitucionalidade da lei. (Foto: Neysla Rocha)
Se essa tese for acolhida pelos ministros do STF, o motorista que se
recusar a passar pelo bafômetro não poderá mais ser multado, ter a
carteira de motorista suspensa por um ano e o veículo retido. Essas
punições poderão ser válidas se houver outros tipos de provas, como
vídeo e testemunhas. Atualmente, a multa nessa situação é de 1.915,40.
Decisão judicial
O despacho assinado pelo procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, e a vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, sustenta que essas
punições são inconstitucionais já que não há obrigatoriedade para que
seja feito o teste do bafômetro.
Isso porque, segundo a lei brasileira, ninguém é obrigado a produzir
provas contra si mesmo, pois "trata-se do chamado direito à não
autoincriminação".
As manifestações do Ministério Publico serão analisadas pelo ministro
Luiz Fux, que é relator de três ações que questionam a
constitucionalidade da Lei Seca. Essa discussão começou no tribunal em
2008, logo após a primeira versão da lei ser sancionada.
O texto dos procuradores também já avalia critérios mais rígidos da
Lei Seca, em vigor desde dezembro do ano passado, adotados para
comprovar a embriaguez do motorista. Para o Ministério Público Federal, é
constitucional a chamada tolerância zero.
Princípio da Lei Seca
Na avaliação do MP, dirigir sem presença de álcool no organismo
diminui os riscos e danos à vida, à integridade física e à segurança dos
motoristas e pedestres. "[A tolerância zero] é necessária, uma vez que
se revela o meio mais eficaz a reduzir, drasticamente, os índices de
acidentes de trânsito fatais".
Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) colocou como
limite para o nível de álcool tolerado no teste do bafômetro 0,05
miligrama por litro de ar expelido - sendo que uma lata de cerveja é
suficiente para a multa.
Para eles, ainda são válidas as novas provas para comprovar se o
motorista está dirigindo bêbado como depoimento do policial, vídeos,
testes clínicos e testemunhos. Os procuradores afirmam, no entanto, que
os magistrados precisam analisar como elas foram obtidas e se são
razoáveis.
"Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que
não especificados neste código [Código Processo Civil] são hábeis para
provar a verdade dos fatos", afirma o parecer.
A Procuradoria ainda considera legal a proibição de venda e
oferecimento de bebidas alcoólicas em rodovias federal. A justificativa é
que a Lei Seca impõe restrição ao comércio de bebidas alcoólicas,
apenas em determinadas localidades, atingindo um segmento específico de
mercado, de modo a se reduzir o elevado número de acidentes ocorridos
nas estradas em razão do consumo de álcool pelos motoristas.
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