A Justiça suspendeu nesta terça-feira a decisão do Tribunal de Contas do Estado TCE/CE que impedia o Ministério Público de Contas (MPC)
de solicitar informações aos gestores estaduais. Antes, era necessária a
aprovação prévia do Tribunal. A decisão foi tomada pelo juiz 2ª Vara da Fazenda Pública no Ceará, Francisco Chagas Barreto Alves.
A suspensão foi tomada a partir da iniciativa do grupo formado pelo procurador da República Alessander Sales,
pelo promotor de justiça Plácido Rios, pelo ex-reitor da Universidade
Estadual do Ceará (Uece), Cláudio Régis, e pelo bispo emérito de
Limoeiro do Norte, Dom Edmilson Cruz, que entraram na Justiça comum contra a posição do TCE/CE, alegando como objetivo restabelecer a legalidade e os poderes de investigação do MP de Contas.
O juiz Francisco Chagas Barreto Alves afirmou em sua decisão que
“possui o membro do MPC, como qualquer interessado, o direito legítimo
de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo, sob
pena de malferimento a garantia fundamental do art. 5º, XXXIII da
CF/88, erigida como cláusula pétrea”.
Proibição
No último dia 19 de fevereiro o Tribunal de Contas do Ceará proibiu o
MPC de solicitar informações e documentos diretamente ao aos órgãos do
Governo do Estado. A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP)
reagiu afirmando que recorreria à justiça ainda naquele mês.
Na prática, a decisão de hoje devolve ao Ministério Público de Contas
a capacidade de atuar como fiscalizador da Administração Estadual no
Ceará. Com isso, poderão ser retomadas as investigações de contas que
somam mais de 28 milhões de reais dos recursos públicos estaduais., além
da possibilidade de dar encaminhamento a novas denúncias.
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