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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Decisão judicial autoriza o Ministério Público de Contas a solicitar informações ao Estado

A Justiça suspendeu nesta terça-feira a decisão do Tribunal de Contas do Estado TCE/CE que impedia o Ministério Público de Contas (MPC) de solicitar informações aos gestores estaduais. Antes, era necessária a aprovação prévia do Tribunal. A decisão foi tomada pelo juiz 2ª Vara da Fazenda Pública no Ceará, Francisco Chagas Barreto Alves.

A suspensão foi tomada a partir da iniciativa do grupo formado pelo procurador da República Alessander Sales, pelo promotor de justiça Plácido Rios, pelo ex-reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Cláudio Régis, e pelo bispo emérito de Limoeiro do Norte, Dom Edmilson Cruz, que entraram na Justiça comum contra a posição do TCE/CE, alegando como objetivo restabelecer a legalidade e os poderes de investigação do MP de Contas.

O juiz  Francisco Chagas Barreto Alves afirmou em sua decisão que “possui o membro do MPC, como qualquer interessado, o direito legítimo de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo, sob pena de malferimento a garantia fundamental do art. 5º, XXXIII da CF/88, erigida como cláusula pétrea”.

Proibição

No último dia 19 de fevereiro o Tribunal de Contas do Ceará proibiu o MPC de solicitar informações e documentos diretamente ao aos órgãos do Governo do Estado. A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) reagiu afirmando que recorreria à justiça ainda naquele mês.

Na prática, a decisão de hoje devolve ao Ministério Público de Contas a capacidade de atuar como fiscalizador da Administração Estadual no Ceará. Com isso, poderão ser retomadas as investigações de contas que somam mais de 28 milhões de reais dos recursos públicos estaduais., além da possibilidade de dar encaminhamento a novas denúncias.

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