Ritual resgata tradição indígena tremembé no Ceará. "A cada
regularização, comprovamos nossa cultura, nossa história, nossa luta",
diz Dourado Tapeba
O processo de demarcação da Terra Indígena Tremembé de Queimadas, em
Acaraú, avançou mais uma etapa com a publicação no Diário Oficial da
União da portaria declaratória de posse permanente da área de 767
hectares ao povo Tremembé, na última segunda-feira, 22.
Além
da Terra Indígena Tremembé de Queimadas, as terras Guanabara, do povo
Kokama, em Benjamin Constant (AM) e Cué Cué/Marabitanas, dos povos Baré,
Warekena, Baniwa, Desano, Tukano, Kiripako, Tariana, Pira-Tapuya e
Tuyuka, em São Gabriel da Cachoeira (AM) também foram declaradas com a
assinatura do ministro da Justiça.
A partir da portaria nº
1.702, datada de 19 de abril deste ano, a Fundação Nacional do Índio
(Funai) deve promover a demarcação administrativa da Terra Indígena.
Após a demarcação, o processo passa por homologação da Presidenta da
República.
Ricardo Weibe Nascimento Costa, coordenador da
Regional Nordeste II da Funai, explicou que a terra já havia sido
identificada e delimitada e, agora, os limites geográficos são indicados
e oficializados. Segundo ele, a partir desse ponto, a Funai realizará a
demarcação física, afixando placas nos limites de identificação. Weibe
indica que será realizada articulação com a Funai em Brasília para a
descentralização de recursos e o andamento desta etapa, ainda sem prazos
definidos.
Também é necessária a realização de ação de
extrusão, segundo Weibe, em que todos os ocupantes não índios
identificados anteriormente pela Funai possam ser retirados e
reassentados em outras áreas. A última etapa é o registro da terra
indígena como patrimônio da União. A comunidade de Queimadas, no caso,
fica com o uso exclusivo da área.
À espera
No
Ceará, somente uma terra indígena possui a demarcação finalizada, a
Tremembé do Córrego João Pereira, área vizinha a de Queimadas, lembrou
Weibe, da Funai. Para Dourado Tapeba, coordenador executivo da
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito
Santo (Apoinme), cada demarcação e regularização de terra indígena é uma
vitória para o Ceará, o Nordeste e o Brasil.
Ele explica
que, no caso de Tremembé de Queimadas, não haverá retrocesso no
processo, pois houve diálogo decisivo com o Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas (Dnocs), antes empecilho para a demarcação. O
longo conflito com o Dnocs ocorreu pelo uso de uma área da terra
indígena para a construção do Perímetro Irrigado do Baixo Acaraú, caso
iniciado ainda na década de 80.
Ele ressalta que a maior
parte dos processos demarcatórios estão na esfera judicial, com empresas
e grupos querendo provar que não existe índio e, consequentemente,
terra indígena no Estado. “A cada regularização, comprovamos nossa
cultura, nossa história, nossa luta”, enalteceu Dourado Tapeba.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
O
processo de demarcação da terra indígena Tremembé de Queimadas
continuará com procedimento da Funai para a sinalização com placas e
marcos dos limites da área, assim como diálogo com possíveis ocupantes
não índios.
Passo a passo do processo de demarcação de terras indígenas
A demarcação será fundamentada em estudo antropológico de identificação.
Estudos
complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica,
cartográfica, ambiental e levantamento fundiário necessários à
delimitação serão realizados por grupo técnico especializado, indicado
por órgão federal de assistência ao índio.
Após a conclusão
dos trabalhos de identificação e delimitação, o grupo técnico
apresentará relatório ao órgão federal de assistência ao índio,
caracterizando a terra indígena em processo de demarcação. Com a
aprovação do relatório, ele deverá ser publicado, em quinze dias, nos
Diários Oficiais da União e do Estado.
Até 90 dias após esta
publicação, estados, municípios e demais interessados poderão se
manifestar com pedidos de indenização ou demonstrar equívocos no
relatório, munidos de toda a documentação necessária.
O
órgão federal deverá encaminhar o processo ao ministro de Estado da
Justiça com pareceres relativos às razões e provas apresentadas.
Após
o recebimento, o ministro poderá decidir pela declaração dos limites
da terra indígena e determinar a demarcação; prescrição de diligências
que julgue necessárias, que deverão ser cumpridas em 90 dias ou pela
desaprovação da identificação, fundamentando sua decisão.
Caso
seja verificada a presença de ocupantes não índios na área demarcada, o
órgão responsável realizará o reassentamento, de acordo com a
legislação.
A demarcação deve ser homologada mediante
decreto. Após homologação, o órgão federal de assistência ao índio
realizará o registro em cartório imobiliário da comarca correspondente.
O Decreto indica que o grupo indígena envolvido deverá participar do
procedimento em todas as suas fases.
OBS: de acordo com o Decreto nº 1.775, de 1996.
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