A Justiça Eleitoral condenou nesta terça-feira (25) o senador Inácio Arruda (PC do B-CE)
por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a decisão judicial, o
senador e o partido devem pagar, cada um, multa de R$ 8 mil. Eles
também ficam proibidos de distribuir o material de campanha feito pela
equipe do senador, que gerou a denúncia do Ministério Público Federal. A
decisão cabe recurso.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal,
que afirma que o senador fez propaganda antecipada por meio de
distribuição de panfletos com a prestação de contas das atividades
parlamentar do político.
Em nota, o senador diz que vai reocorrer no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) da decisão. Segundo o senador, é legitimo o direito de "prestar
contas e divulgar sua ação parlamentar à população: 'Todo cidadão tem o
direito de conhecer as ações dos agentes públicos, para que assim possa
exercer de forma plena o controle social, máxima de um estado
democrático de direito'”.
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda, Carlos Henrique Garcia de
Oliveira, autor da sentença, "a distribuição das revistas que abordavam a
atividade parlamentar aliada ao teor dos discursos proferidos pelos
correligionários do senador Inácio Arruda em palanque, anuncia
antecipadamente sua candidatura à reeleição, possuindo o condão de
induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais apto a ocupar o
cargo de senador".
Fonte: G1/CE
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