Presidiários poderão ter o benefício de redução
uma vez por mês (Foto: Natinho/Agência Diário)
uma vez por mês (Foto: Natinho/Agência Diário)
No Ceará, o preso que ler um livro por mês poderá ter a pena diminuída
em quatro dias. Se o detento ler 12 livros por ano, terá remissão de 48
dias na pena a ser cumprida. Esse é o teor de Projeto de Lei encaminhado
pelo governador do Ceará, Cid Gomes, à Assembleia Legislativa para ser
votado pelos deputados.
A matéria foi lida na sessão de sexta-feira (21) e na segunda-feira
(24) foi encaminhada para análise na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) e Procuradoria da Casa.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo governador ao presidente da
Assembleia, Zezinho Albuquerque, o projeto de lei “pretende a
regulamentação da Lei Federal que introduziu no ordenamento jurídico a
remição pelo estudo, ou seja, a redução de pena a ser cumprida pelo
condenado por meio da leitura de obras literárias”.
Para Cid Gomes, a “leitura possibilita a integração do indivíduo à
sociedade, na medida que lhe proporciona melhor senso crítico. Por meio
da leitura durante o período em que cumpre pena restritiva de liberdade o
indivíduo retorna à sociedade mais adaptado ao seu convívio”.
De acordo com o projeto de lei, o preso poderá escolher por mês somente
uma obra literária entre os títulos disponibilizados para leitura e
terá prazo de 21 a 30 dias para apresentar relatório de leitura ou
resenha, que deverá ser elaborado individualmente e de forma
presencial, diante de um represente da comissão de Remissão da Pena pela
Leitura.
Crítica da oposição
“Isso, para mim, cheira a impunidade. Quando uma pessoa é condenada a sociedade espera que ele cumpra a pena integralmente. O Governo do Estado precisa encontrar outras maneiras de ressocializar o detento, mas mantendo-o na prisão. Agora tudo o que o detendo faz, diminui a pena: se ele trabalha dentro da prisão, se lê um livro. A sociedade espera que ele seja punido pelo crime que cometeu”, questiona o deputado estadual Heitor Férrer, do PDT.
Para o advogado Cândido Albuquerque, especialista em Direito Penal, o
Governo do Estado pode legislar sobre Direito Penitenciário. “O Estado
não tem competência para revogar ou modificar a Lei de Execução Penal,
mas pode legislar concorrentemente onde a Lei Federal não esteja
disciplinada. Isso está previsto no artigo 24, inciso 1º da Constituição
Federal”, explica. Segundo ele, o Estado pode criar uma situação que
não esteja prevista na Lei de Execução Penal. “A Lei Federal fala da
remissão da pena, mas não especifica que a leitura pode ser utilizada
para isso, estão o Estado pode legislar neste sentido”, acrescenta.
Fonte: G1/CE
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