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domingo, 30 de novembro de 2014

No Ceará, preso que ler 12 livros por ano poderá diminuir pena em 48 dias

Presidiários poderão ter o benefício de redução
uma vez por mês (Foto: Natinho/Agência Diário)

No Ceará, o preso que ler um livro por mês poderá ter a pena diminuída em quatro dias. Se o detento ler 12 livros por ano, terá remissão de 48 dias na pena a ser cumprida. Esse é o teor de Projeto de Lei encaminhado pelo governador do Ceará, Cid Gomes, à Assembleia Legislativa para ser votado pelos deputados.

A matéria foi lida na sessão de sexta-feira (21) e na segunda-feira (24)  foi encaminhada para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Procuradoria da Casa.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo governador ao presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque, o projeto de lei “pretende a regulamentação da Lei Federal que introduziu no ordenamento jurídico a remição pelo estudo, ou seja, a redução de pena a ser cumprida pelo condenado por meio da leitura de obras literárias”.

Para Cid Gomes, a “leitura possibilita a integração do indivíduo à sociedade, na medida que lhe proporciona melhor senso crítico. Por meio da leitura durante o período em que cumpre pena restritiva de liberdade o indivíduo retorna à sociedade mais adaptado ao seu convívio”.

De acordo com o projeto de lei, o preso poderá escolher por mês somente uma obra literária entre os títulos disponibilizados para leitura e terá prazo de 21 a 30 dias para apresentar relatório de leitura ou resenha, que deverá ser elaborado individualmente  e de forma presencial, diante de um represente da comissão de Remissão da Pena pela Leitura.

Crítica da oposição

“Isso, para mim, cheira a impunidade. Quando uma pessoa é condenada a sociedade espera que ele cumpra a pena integralmente. O Governo do Estado precisa encontrar outras maneiras de ressocializar o detento, mas mantendo-o na prisão. Agora tudo o que o detendo faz, diminui a pena: se ele trabalha dentro da prisão, se lê um livro. A sociedade espera que ele seja punido pelo crime que cometeu”, questiona o deputado estadual Heitor Férrer, do PDT.

Para o advogado Cândido Albuquerque, especialista em Direito Penal, o Governo do Estado pode legislar sobre Direito Penitenciário. “O Estado não tem competência para revogar ou modificar a Lei de Execução Penal, mas pode legislar concorrentemente onde a Lei Federal não esteja disciplinada. Isso está previsto no artigo 24, inciso 1º da Constituição Federal”, explica. Segundo ele, o Estado pode criar uma situação que não esteja prevista na Lei de Execução Penal. “A Lei  Federal fala da remissão da pena, mas não especifica que a leitura pode ser utilizada para isso, estão o Estado pode legislar neste sentido”, acrescenta.

Fonte: G1/CE

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