A Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou no dia (11) as regras para o
compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e
prestadoras de serviços de telecomunicações. Segundo a resolução, o
valor mensal de referência que as empresas de telecomunicações deverão
pagar para instalar cabos em postes de energia será R$ 3,19.
Esse valor
só será aplicado no caso de não haver acordo entre as prestadoras de
serviços de telecomunicações e as distribuidoras de energia elétrica. “A
regra é a livre negociação para estabelecer o preço, mas em caso de
eventual conflito, este é o parâmetro”, explicou o relator da proposta,
Marcelo Bechara. Segundo ele, atualmente há variações de preço entre R$
0,70 a R$ 19 no valor pago pelo uso dos postes. No ano passado, o preço
levado a consulta pública tinha sido de R$ 2,44, mas Bechara explicou
que foi feita uma nova média com valores atualizados.
De acordo
com a Anatel, a resolução, que também deverá ser aprovada pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem como objetivo dar igualdade de
condições às prestadoras de serviços de telecomunicações e evitar
barreiras para a entrada de novos competidores no mercado. Bechara diz
que atualmente há uma ocupação desordenada dos postes, especialmente nas
periferias das grandes cidades. “Esse problema tem impactos do ponto de
vista técnico, de segurança e da competição do setor de
telecomunicações. Se não há um espaço no poste, isso é uma barreira para
a entrada de um novo prestador que quer ter acesso a essa
infraestrutura para prestar o serviço”, disse.
As
distribuidoras de energia deverão criar um cadastro público das
ocupações dos postes, com informações sobre os contratos com as empresas
de telecomunicações. Quando houver excedente de capacidade, a
distribuidora deverá fazer oferta pública de pontos de fixação. As
empresas terão prazo de 90 dias para se adequar ao cumprimento da
resolução, que deverá ser revista em até cinco anos.
(Agência Brasil)
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