Os
Institutos Federais de educação e ciência e tecnologia estão autorizados
a conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a
estudantes, professores e pesquisadores externos ou de empresas.
De acordo
com o Ministério da Educação (MEC), as bolsas de intercâmbio devem ser
concedidas no âmbito de programas e projetos institucionais que envolvam
a troca de experiência ou o conhecimento em ações de ensino, pesquisa
aplicada, extensão ou inovação.
A medida foi
publicada em portaria, nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial da
União (DOU). A portaria regulamenta trecho incluído, ano passado, na Lei
11.892/2008, segundo o qual os institutos poderão conceder tais bolsas.
Oportunidades
O presidente
do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, Luiz Caldas, explica que essas
bolsas vão se somar às que já são ofertadas por autarquias como a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
“Muitas das
bolsas já ofertadas não captam, na totalidade, as ações que podem ser
desenvolvidas pelos próprio institutos. Agora, os editais poderão ser
mais direcionados”, diz. “Vai possibilitar que os intitutos hajam a
partir de proposições e percepções do local e região em que estão
inseridos”, acrescenta.
Para ofertar
as bolsas, Caldas explica que uma verba extra deverá ser repassada em
nova rubrica aos institutos. A expectativa é que isso seja feito o mais
rápido possível, já a partir do início do próximo ano.
Critérios
A seleção
dos beneficiários, sob responsabilidade dos institutos, será feita por
meio de edital ou chamada pública. As bolsas serão classificadas segundo
critérios de função e responsabilidade dos beneficiários nos projetos e
programas, nas modalidades gestor de programa, gestor de projetos,
coordenador de projeto, pesquisador, extensionista, colaborador externo,
estudante e intercambista.
Quem pode participar
Servidores
públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, ativos ou
inativos, civis ou militares, pertencentes ao quadro de pessoal da
administração direta, autárquica ou fundacional;
Empregados
ou funcionários ativos, vinculados a empresas públicas ou particulares,
nacionais ou internacionais, que tenham cooperação com instituto
federal;
Estudantes matriculados em cursos de formação inicial e continuada, cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação;
Profissionais autônomos ou aposentados, de comprovada capacidade técnica relativa ao objetivo do projeto ou programa.
Fonte: Empresa Brasil de Comunicação
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