De acordo com novas normas estabelecidas pela legislação federal, a partir de 1º de janeiro de 2015 será exigido que todos os carros em circulação no país estejam equipados com extintor de incêndio com pó químico do tipo ABC.
Infratores
da norma pagarão uma multa no valor de R$ 127,69 e poderão ganhar cinco
pontos na carteira, além de ter o veículo retido para regularização.
A lei foi
aprovada ainda em 11 de novembro de 2009 e contou com um prazo de cinco
anos para adequação, embora os carros novos produzidos, desde este
período, já venham equipados com o item de segurança.
Ao contrário
dos extintores BC, permitidos pela legislação até 31 de dezembro, que
combatem incêndios causados apenas por líquidos inflamáveis, como
gasolina e querosene, os extintores do tipo ABC são mais eficazes, pois
são capazes de combater o fogo até mesmo em materiais sólidos, como
tecidos, espumas e borrachas.
O preço
também se diferencia entre os diferentes tipos de extintores. O do tipo
ABC custa o dobro do preço do BC. O novo tipo também conta com validade
de cinco anos e não é recarregável, enquanto que o tradicional BC tem
validade de três anos, com a possibilidade de recarga de mais um ano de
validade, resultando em quatro anos.
A troca pelo
modelo ABC deverá ser feita no período citado, em todo o Brasil, mesmo
que o antigo extintor do modelo BC ainda esteja dentro do prazo de
validade. A nova norma envolve carros de passeio, utilitários,
camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de
cabine fechada.
(O Povo Online)
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