Caranguejo tem período de defeso definido
(Foto: Divulgação Hapvida)
(Foto: Divulgação Hapvida)
Começou o período de defeso do caranguejo Ceará, cumprindo determinação
do Ministério da Pesca e Agricultura. A determinação proíba a pesca do
crustáceo. Segundo o coordenador de fiscalização do Ibama no Ceará
Miller Holanda Câmara, a proibição deve ser mantida para a preservação
da espécie. "O animal está no período de reprodução. Se você cortar esse
ciclo de reprodução, você vai futuramente dar uma baixa no estoque,
isso pode dar um série prejuízo aos ecossistemas locais", diz.
A pesca do caranguejo fica proibida no Ceará nos períodos de 6 a 1, de
21 a 26. Em fevereiro, a proibição é válida entre 4º a 9 e de 19 a 24.
Em março, é proibida a pesca entre 6 e 11 e 21 e 26. Nessas datas, o
transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo são
proibidos.
Em caso de descumprimento, o Ibama deve aplicar multa que varia de R$
700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto apreendido. Os
estabelecimentos que tenham estoque do caranguejo podem vender o produto
reservado, mas devem potar um documento que prova o estoque.
Período de defeso:
a) 1° Período:
1. de 6 a 11 de janeiro, e
2. de 21 a 26 de janeiro.
b) 2° Período:
1. de 04 a 09 de fevereiro, e
2. de 19 a 24 de fevereiro.
1. de 04 a 09 de fevereiro, e
2. de 19 a 24 de fevereiro.
c) 3° Período:
1. de 6 a 11 de março, e
2. de 21 a 26 de março.
1. de 6 a 11 de março, e
2. de 21 a 26 de março.
Fonte: G1/CE

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