Parque Ecológico do Cocó é área de preservação
permanente (Foto: Governo do Estado/Divulgação)
permanente (Foto: Governo do Estado/Divulgação)
A Justiça proibiu a construção de condomínio um residencial em área de
preservação ambiental do Parque Ecológico do Cocó, em Fortaleza. A
proibição foi determinada nesta segunda-feira (5) pela desembargadora
Federal Joana Carolina Lins Pereira, do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF-5), em Recife.
A decisão é resultado de um recurso do procurador da República
Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, do Ministério Público Federal no Ceará
(MPF-CE).
De acordo com o procurador, a área em litígio, equivalente a 18 lotes
da quadra 11 do Loteamento Jardim Fortaleza, corresponde a um terreno da
Marinha, de domínio da União, e se encontra no interior do Parque
Ecológico do Cocó. Para tentar construir o condomínio, a empreiteira
responsável pela obra alterou ilicitamente áreas de preservação
permanente, segundo apurou o MPF.
Na decisão judicial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)
determinou que a Prefeitura de Fortaleza não poderá conceder novas
licenças ambientais para qualquer obra localizada na mesma região do
Parque em que seria erguido o condomínio.
Laudos periciais elaborados pelo Ibama e pela Associação
Técnico-Científica Engenheiro Paulo de Frotin (Astef) apresentados pelo
MPF atestaram que a região onde seria construído o empreendimento se
encontra em "área de interesse social para fins de desapropriação para a
criação e ampliação do Parque Ecológico do Cocó", conforme determinado
por decretos estaduais
Fonte: G1/CE
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