O juiz José
Valdecy Braga de Sousa, diretor do Fórum de Santa Quitéria, estabeleceu
regras para a participação de jovens em eventos carnavalescos do
município, distante 222 km da Capital. A medida consta na Portaria nº
2/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira
(04/02).
De acordo
com o documento, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos
deverão estar acompanhados dos pais ou responsável. Os demais poderão
estar desacompanhados, desde que portando autorização escrita, com
reconhecimento de firma dos pais ou responsável legal, e o documento de
identidade com foto.
As crianças
em situação irregular serão retiradas do evento e entregues aos pais ou
responsável. Se necessário, serão recolhidas a instituições próprias ou
encaminhados ao Conselho Tutelar.
Ainda de
acordo com a portaria, os blocos culturais e demais eventos não poderão
expor os adolescentes ao ridículo, impondo ou tolerando o uso de trajes
que atentem contra a dignidade deles.
Jovens
alcoolizados, aparentemente drogados, em outra situação de risco ou
abandono, serão apreendidos e o Conselho Tutelar será comunicado para
adotar as medidas cabíveis.
A portaria
também menciona que é proibido vender, fornecer gratuitamente, ministrar
ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, produtos
cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, conforme
o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena para
esses casos prevê detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não
constituir crime mais grave.
Fonte: TJ – CE

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