Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) enviou nesta quarta-feira
(24) representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com
pedido para que seja proposta, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação
direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual de Promoções de militares, que garante ao coronel comandante-geral da Polícia Militar o direito de incorporar gratificação ao policiais.
A norma permite que o coronel comandante-geral tenha o benefício desde que contribua sobre a gratificação para a previdência por, no mínimo, dois anos. Para o procurador da República Alessander Sales, os artigos violam a Constituição Federal.
"O tempo de contribuição exigido mostra-se insuficiente para justificar o recebimento de benefício com a incorporação da gratificação, desta forma, não respeita o princípio da contributividade, bem como gera desequilíbrio financeiro e atuarial", alerta o procurador.
A Constituição estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Sales avalia também que a lei estadual fere o princípio constitucional da moralidade por conceder benefício sem a adequada contribuição correspondente.
O governador do Ceará, Camilo Santana, assinou em abril deste ano a lei que promove e garante gratificações 8.785 militares (8.075 policiais militares e 710 bombeiros). "A lei é fruto da participação da categoria e vai corrigir distorções para o segmento. Vamos garantir que os policiais possam receber suas promoções dentro dos prazos estabelecidos. Por exemplo, um soldado não precisa mais passar 15, 20 anos para ser promovido. E isso vai estimular a segurança pública”, afirmou Camilo Santana, à época.
A norma permite que o coronel comandante-geral tenha o benefício desde que contribua sobre a gratificação para a previdência por, no mínimo, dois anos. Para o procurador da República Alessander Sales, os artigos violam a Constituição Federal.
"O tempo de contribuição exigido mostra-se insuficiente para justificar o recebimento de benefício com a incorporação da gratificação, desta forma, não respeita o princípio da contributividade, bem como gera desequilíbrio financeiro e atuarial", alerta o procurador.
A Constituição estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Sales avalia também que a lei estadual fere o princípio constitucional da moralidade por conceder benefício sem a adequada contribuição correspondente.
O governador do Ceará, Camilo Santana, assinou em abril deste ano a lei que promove e garante gratificações 8.785 militares (8.075 policiais militares e 710 bombeiros). "A lei é fruto da participação da categoria e vai corrigir distorções para o segmento. Vamos garantir que os policiais possam receber suas promoções dentro dos prazos estabelecidos. Por exemplo, um soldado não precisa mais passar 15, 20 anos para ser promovido. E isso vai estimular a segurança pública”, afirmou Camilo Santana, à época.
Fonte: G1/CE

Nenhum comentário:
Postar um comentário