A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará inicia em 27 de julho o
atendimento aos contribuintes interessados em aderir ao Programa de
Incentivo a Conciliação do Débito Fiscal Estadual 2015. O pagamento da
dívida poderá ser efetuado à vista ou de forma parcelada em até 120
meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200. (Veja abaixo o passo a passo para aderir ao programa e obter o parcelamento da dívida.)
Serão feitas as renegociações das dívidas contraídas até 31 de dezembro
de 2014, relativas ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adesão
dos contribuintes deverá ser feita até 30 de outubro deste ano.
“Acreditamos que a iniciativa será um fator impulsionante da atividade
econômica cearense e não uma ação puramente arrecadatória”, diz o
secretário Mauro Filho. Ao todo, 250 mil contribuintes serão
beneficiados com a medida. Para aderir ao programa, os contribuintes
deverão procurar qualquer unidade de atendimento da Sefaz em Fortaleza ou no interior.
PASSO A PASSO Condições do programa de conciliação fiscal e como aderir |
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1. Redução de 100% em multas, juros, honorários e
encargos da dívida, se o valor principal for pago à vista até o dia 30
de outubro de 2015 |
2. Redução de 80% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 36 meses |
3. Redução de 70% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 60 meses |
4. Redução de 50% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 120 meses |
5. Prazo de adesão até 30 de outubro de 2015 para pagamento à vista ou parcelado |
6. O pagamento deve ser feito em real, moeda corrente brasileira |
7. Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês subsequente, com exceção da 1ª parcela que será na data da adesão |
8. Os benefícios são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS |
9. COMO ADERIR: - Pagamento à vista: no site da Sefaz com emissão do DAE - Parcelado: em qualquer Unidade Fazendária (CEXAT) |
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Fonte:G1/CE
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