O presenteado pode trocar o produto recebido caso ele venha com alguma indicação da loja na etiqueta ou em algum outro documento por escrito, mesmo se ele não tiver problemas de fabricação FOTO: ALANA ANDRADE
Após as confraternizações de Natal e a entrega de presentes, já tem gente que precisa trocar o que foi recebido. Seja por não corresponder ao gosto do presenteado, por inadequação no tamanho ou mesmo por algum defeito de fabricação, há uma série de regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que as trocas sejam efetuadas pelos estabelecimentos.
A Lei 8.078/90 determina que o fornecedor não é obrigado a trocar o produto em perfeitas condições de uso. Porém, caso seja firmado o compromisso, ele deve vir com algumas regras informadas por escrito como prazo, horário e local. As regras podem estar na nota fiscal de compra, na etiqueta do produto ou em outro documento entregue ao consumidor.
Quando é obrigação
No caso de produtos com "vício", a troca não é cortesia, mas obrigação e é preciso que o consumidor esteja atento aos seus diretos. Esses produtos, normalmente conhecidos como "com defeitos", são aqueles que possuem alguma irregularidade e são inadequados para o uso. Nesse caso, os fornecedores são responsáveis por reparar o problema e, de acordo com o tipo de produto, o consumidor pode exigir a troca.
O prazo é de até 30 dias para reclamação quando há vício em um item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso). Para os produtos duráveis que também apresentam vícios, o prazo é de até 90 dias, quando é fácil constatar o problema.
Período
De acordo com o CDC, o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o produto é adquirido. Também é opção do consumidor decidir pela troca, devolução do dinheiro ou desconto - devendo a decisão ser acatada. Se for um "vício" oculto, que se manifesta com o tempo de uso, a contagem do prazo se inicia a partir do momento em que o problema for percebido.
Responsabilidade
O consumidor tem de ficar atento, pois o CDC determina que é ele quem decide para quem vai direcionar a reclamação, já que a responsabilidade sobre a qualidade do produto é "solidária".
Dessa forma, todos os fornecedores que estiverem envolvidos na cadeia produtiva e na comercialização podem ser responsabilizados pelo problema.
Então, quem distribui o produto não pode usar o argumento que não é o fabricante e, por isso, não tem como sanar o vício. Se ele foi acionado, deverá buscar algum meio para tomar as providências necessárias.
Promoções
Produtos vendidos em promoção ou mostruário, que geralmente apresentam alguns "vícios", também podem ser trocados. A isenção da troca por parte da loja só ocorre se, no ato da venda, o consumidor tiver sido informado, com registro por escrito - podendo ser feito na nota fiscal. Se os problemas não forem informados, o fornecedor é obrigado a consertar ou realizar a troca - feita pelo valor pago.
Fonte: Diário do Nordeste.

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