A partir de janeiro, o valor pago pelo Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
será maior, seguindo resolução da Superintendência de Seguros Privados
(Susep).
O valor para automóveis particulares subirá de R$ 96,63 para R$ 101,16–
o mesmo que pagarão os táxis (categoria 2). Porém, com a cobrança de
0,38% de IOF e de R$ 4,15 pela emissão do bilhete, o total a ser pago
para carros chega a R$ 105,65 (atualmente são R$ 101,1, incluindo esses
custos).
Para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares (categoria 9) o
valor aumentará de atuais R$ 274 para R$ 286,75. Com o IOF e a taxa de
emissão, o total será de R$ 292,01 (atualmente são R$ 279,27). De acordo
com a Seguradora Líder, responsável pelo DPVAT, as motos pagam mais
devido ao número maior de indenizações para usuários desse tipo de
veículo, que estão mais expostos aos riscos de acidentes.
Parcelamento
Porém, pela primeira vez, donos de motos poderão parcelar o pagamento do seguro, benefício estendido a vans, micro-ônibus e ônibus. Automóveis, caminhões não terão essa opção, visto que a parcela mínima é de R$ 70,00. Também é vedado o parcelamento no primeiro licenciamento de qualquer veículo.
A divisão do valor será facultativa, porém os proprietários de veículos
que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo
estabelecido pelo calendário de vencimentos deverão pagar o valor devido
até o vencimento da parcela seguinte. Cada estado deverá ficar
responsável pelo parcelamento -em alguns ainda não haverá opção de
parcelamento neste ano. Para saber se terá essa possibilidade, consulte o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quem tem de pagar
O seguro deve ser pago obrigatoriamente por todos os donos de carros uma vez ao ano -geralmente é cobrado na renovação do licenciamento. Ele foi criado em 1974, para indenizar vítimas de acidentes de trânsito sem apuração de culpa, seja do motorista, passageiro ou pedestre.
Os valores das indenizações permanecem os mesmos. Em caso de morte, ela
está fixada em R$ 13,5 mil. Este também é o limite para casos de
invalidez permanente (o valor varia conforme o grau da invalidez). O
seguro também reembolsa despesas médicas e hospitalares até o limite de
R$ 2,7 mil.
Para solicitar o seguro, não é preciso buscar ajuda de intermediários. A
própria vítima (ou parente) pode dar entrada no pedido gratuitamente,
em qualquer um dos pontos de atendimento do Dpvat em todo o país.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o
acidente de trânsito para dar entrada no seguro.
Fonte: G1/ Auto Esporte.
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