A captura e comercialização são proibidas nos períodos reprodutivos da espécie
Foto: Gustavo Pellizzon / Agência Diário
Brasília. O Ministério da Pesca e Aquicultura
proíbe, a partir de hoje (12 de janeiro), a captura, o transporte, o
beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá
no Pará e nos Estados do Nordeste no período de “andada”, quando, para
se reproduzir, as animais saem das tocas e andam pelo manguezal.
De acordo com a instrução normativa, assinada também pelo Ministério
do Meio Ambiente (MMA) e publicada na edição de quinta-feira (10 de
janeiro) do Diário Oficial da União (DOU), as atividades ficam proibidas
nas seguintes datas: de 12 a 17 de janeiro; de 28 de janeiro a 2 de
fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro; de 26 de fevereiro a 3 de março; de
12 a 17 de março e de 28 de março a 2 de abril.
Pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na atividade deverão
fornecer, até o último dia útil anterior aos períodos de proibição, ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados,
pré-cozidos, inteiros ou em partes, preenchida conforme anexo também
publicado no Diário Oficial da União.
O caranguejo-uçá é um importante recurso pesqueiro na Região
Nordeste, que gera emprego e renda para milhares de famílias das zonas
litorâneas.
Fonte: Thais Leitão / Repórter – Edição: Juliana Andrade – da Agência Brasil
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