O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) volta a ser centro de uma
decisão judicial. Nesta quarta-feira (09), o juiz federal Gustavo Chies
Cignachi, da Vara Federal de Bagé/RS, suspendeu o encerramento do prazo
de inscrição e a divulgação dos resultados do Sisu, prevista para o dia
13 de janeiro, até que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) julgue definitivamente os recursos
do autor da ação.
A liminar do magistrado determina que o Inep dê vista da prova e do
espelho de correção da redação do Enem a um estudante, permitindo a
interposição de recurso contra a nota obtida. O entendimento de Cignachi
é que o deferimento do pedido de vista da prova e dos critérios de
correção tem como consequência lógica a suspensão da divulgação dos
resultados do certame, caso contrário, "estaria instalada a insegurança
jurídica".
O juiz crê que possíveis danos que possam ser causados ao universo de
estudantes com o atraso na divulgação dos resultados do Sisu não são
razão suficiente para afastar a concessão da liminar. "A simples
pretensão política de criação de um sistema único de ingresso não pode
se tornar uma finalidade absoluta. Os fins não justificam os meios, ou
seja, o Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas
dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o
´todo maior'", afirmou.
O Inep deverá conceder ao candidato vista da redação e respectivo
espelho de correção, além de possibilitar a interposição de recurso,
procedendo ao julgamento do pedido de revisão em prazo razoável. A multa
estabelecida para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
Fonte: Diário do Nordeste.
Nenhum comentário:
Postar um comentário