PAUSE PARA LER OS CONTEÚDOS

domingo, 9 de março de 2014

Descumprem as leis a partir da Constituição

eduardodiogo 
O secretário de Planejamento e Gestão do Ceará, Eduardo Diogo, 
diz que os novos servidores ainda não podem aderir à previdência complementar
Foto: Beatriz Bley

Algumas das normas são desconhecidas até mesmo pelos que ajudaram a produzi-las nas casas legislativas

O desrespeito a leis, no Estado do Ceará, começa por aqueles que as fazem ou juram cumpri-las. Os legisladores cearenses, estaduais e municipais, embora não sejam exceções no universo nacional, estão produzindo pouco e sem atentarem para as consequências do que geram. É triste, porém verdadeiro, se afirmar termos um considerável contingente de deputados e vereadores sem saber os termos das leis recém-votadas, por eles, tanto na Assembleia quanto na Câmara Municipal de Fortaleza.

E se não conhecem, como deviam, o que produzem, quiça em se falando de Constituição do Estado, ou da Lei Orgânica do Município. Na última semana, alguns parlamentares se surpreenderam com a indagação sobre não se publicar, anualmente, no Diário Oficial do Estado, as declarações de bens dos conselheiros dos Tribunais de Contas, dos seus cônjuges e dos descendentes até o primeiro grau ou por adoção, como mandam os Arts. 71 e 79 da Carta estadual. Eles não sabiam dessa obrigatoriedade.

Questionável

De igual modo desconheciam os dispositivos constitucionais que ordenam, a esses mesmos tribunais, encaminharem à Assembleia, "trimestral e anualmente, relatório de suas atividades", elementos indispensáveis para uma avaliação de como atuam os dois órgãos de controle externo das administrações estadual e municipais. O certo é que, por desconhecimento ou desinteresse, de um lado o Legislativo afronta a maior das leis do Estado ao não cobrar o envio de tais documentos, e do outro, da parte dos integrantes dos tribunais, logo eles, cuja missão primeira, como a dos deputados, é a obediência à Constituição, agride-a não cumprindo os dispositivos citados.

É possível até ser inconstitucional parte do dispositivo referente à declaração de bens dos descendentes. Afinal, o vínculo com o Estado não é dele, mas do pai ou da mãe, diferentemente do cônjuge em razão do casamento civil, ou mesmo da união estável. A publicação no Diário Oficial do Estado, também pode ser considerado questionável. Mas, como até aqui nenhuma decisão de inconstitucionalidade dos tais artigos é conhecida, todos, deputados e conselheiros têm obrigação de atendê-los.

Fundo

No fim do ano passado, como em outra oportunidade já foi reportado, os deputados, sem atentarem para o passo seguinte, aprovaram a criação do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública, instituindo um percentual de 5% dos "emolumentos e custas extrajudiciais incidentes sobre todos os atos praticados pelos Serviços Notariais e de Registros" dos cartórios do Estado do Ceará, impondo, evidente, um aumento desses serviços a ser pago pela população.

Os cartórios deveriam, pela lei, depositar os recursos correspondentes em uma conta da Defensoria Pública do Estado, a cada dia 10 do mês, a começar por fevereiro, correspondente à arrecadação do mês de janeiro. O depósito não foi feito no mês passado, e nem será feito amanhã. Portanto, a lei não está sendo cumprida e só será quando o aumento nas custas cartorárias vier a ser aprovado pela Assembleia, se o Tribunal de Justiça resolver mandar um projeto de lei garantido o aumento.

E a Defensoria, como fica. Vai ter que recorrer à Justiça, o que sinaliza uma informação dada pela sua assessoria: "Desse modo, vigente tais normas e processos de aperfeiçoamento tecnológico de fiscalização dos recursos públicos, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará tomará todas as medidas administrativas e judiciais necessárias ao eficiente recolhimento dos recursos públicos devidos ao FAADEP, advindo da nova receita de percentual dos emolumentos e custas extrajudiciais", o que poderia ser evitado se melhor trabalhado e pertinente fosse a produção legislativa.

Previdência

Embora a Lei Estadual esteja em vigor, desde o dia 1º de janeiro deste ano, os novos servidores da administração pública estadual ainda não têm como contribuir para a previdência privada, a fim de garantirem, no futuro a aposentadoria com os proventos integrais. O Estado, segundo o secretário de Planejamento, Eduardo Diogo, ainda depende do Governo Federal para instituir o seu sistema de arrecadação dessas contribuições.

Assim, os novos servidores vão continuar contribuindo como antes até a instalação da empresa que cuidará do recebimento das contribuições e o devido pagamento da complementação, no futuro. No futuro, as contribuições de hoje irão para o novo sistema.

O certo é que o Estado só vai pagar de aposentadoria aos ingressantes nos seus quadros, desde janeiro último, somente a importância máxima, correspondente ao valor do teto do Regime Geral da Previdência, ou seja, pouco mais de R$ 4 mil, atualmente. Mais que isso só quem tiver contribuído, voluntariamente, para o novo sistema previdenciário.

EDISON SILVA
EDITOR DE POLÍTICA

Fonte: Diário do Nordeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário