O secretário de Planejamento e Gestão do Ceará, Eduardo Diogo,
diz que os novos servidores ainda não podem aderir à previdência
complementar
Foto: Beatriz Bley
Algumas das normas são desconhecidas até mesmo pelos que ajudaram a produzi-las nas casas legislativas
O desrespeito a leis, no Estado do Ceará, começa por aqueles que as fazem ou juram cumpri-las. Os legisladores cearenses, estaduais e municipais, embora não sejam exceções no universo nacional, estão produzindo pouco e sem atentarem para as consequências do que geram. É triste, porém verdadeiro, se afirmar termos um considerável contingente de deputados e vereadores sem saber os termos das leis recém-votadas, por eles, tanto na Assembleia quanto na Câmara Municipal de Fortaleza.
O desrespeito a leis, no Estado do Ceará, começa por aqueles que as fazem ou juram cumpri-las. Os legisladores cearenses, estaduais e municipais, embora não sejam exceções no universo nacional, estão produzindo pouco e sem atentarem para as consequências do que geram. É triste, porém verdadeiro, se afirmar termos um considerável contingente de deputados e vereadores sem saber os termos das leis recém-votadas, por eles, tanto na Assembleia quanto na Câmara Municipal de Fortaleza.
E se não conhecem, como deviam, o que produzem, quiça em se falando de
Constituição do Estado, ou da Lei Orgânica do Município. Na última
semana, alguns parlamentares se surpreenderam com a indagação sobre não
se publicar, anualmente, no Diário Oficial do Estado, as declarações de
bens dos conselheiros dos Tribunais de Contas, dos seus cônjuges e dos
descendentes até o primeiro grau ou por adoção, como mandam os Arts. 71 e
79 da Carta estadual. Eles não sabiam dessa obrigatoriedade.
Questionável
De igual modo desconheciam os dispositivos constitucionais que ordenam,
a esses mesmos tribunais, encaminharem à Assembleia, "trimestral e
anualmente, relatório de suas atividades", elementos indispensáveis para
uma avaliação de como atuam os dois órgãos de controle externo das
administrações estadual e municipais. O certo é que, por desconhecimento
ou desinteresse, de um lado o Legislativo afronta a maior das leis do
Estado ao não cobrar o envio de tais documentos, e do outro, da parte
dos integrantes dos tribunais, logo eles, cuja missão primeira, como a
dos deputados, é a obediência à Constituição, agride-a não cumprindo os
dispositivos citados.
É possível até ser inconstitucional parte do dispositivo referente à
declaração de bens dos descendentes. Afinal, o vínculo com o Estado não é
dele, mas do pai ou da mãe, diferentemente do cônjuge em razão do
casamento civil, ou mesmo da união estável. A publicação no Diário
Oficial do Estado, também pode ser considerado questionável. Mas, como
até aqui nenhuma decisão de inconstitucionalidade dos tais artigos é
conhecida, todos, deputados e conselheiros têm obrigação de atendê-los.
Fundo
No fim do ano passado, como em outra oportunidade já foi reportado, os
deputados, sem atentarem para o passo seguinte, aprovaram a criação do
Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública, instituindo um
percentual de 5% dos "emolumentos e custas extrajudiciais incidentes
sobre todos os atos praticados pelos Serviços Notariais e de Registros"
dos cartórios do Estado do Ceará, impondo, evidente, um aumento desses
serviços a ser pago pela população.
Os cartórios deveriam, pela lei, depositar os recursos correspondentes
em uma conta da Defensoria Pública do Estado, a cada dia 10 do mês, a
começar por fevereiro, correspondente à arrecadação do mês de janeiro. O
depósito não foi feito no mês passado, e nem será feito amanhã.
Portanto, a lei não está sendo cumprida e só será quando o aumento nas
custas cartorárias vier a ser aprovado pela Assembleia, se o Tribunal de
Justiça resolver mandar um projeto de lei garantido o aumento.
E a Defensoria, como fica. Vai ter que recorrer à Justiça, o que
sinaliza uma informação dada pela sua assessoria: "Desse modo, vigente
tais normas e processos de aperfeiçoamento tecnológico de fiscalização
dos recursos públicos, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
tomará todas as medidas administrativas e judiciais necessárias ao
eficiente recolhimento dos recursos públicos devidos ao FAADEP, advindo
da nova receita de percentual dos emolumentos e custas extrajudiciais", o
que poderia ser evitado se melhor trabalhado e pertinente fosse a
produção legislativa.
Previdência
Embora a Lei Estadual esteja em vigor, desde o dia 1º de janeiro deste
ano, os novos servidores da administração pública estadual ainda não têm
como contribuir para a previdência privada, a fim de garantirem, no
futuro a aposentadoria com os proventos integrais. O Estado, segundo o
secretário de Planejamento, Eduardo Diogo, ainda depende do Governo
Federal para instituir o seu sistema de arrecadação dessas
contribuições.
Assim, os novos servidores vão continuar contribuindo como antes até a
instalação da empresa que cuidará do recebimento das contribuições e o
devido pagamento da complementação, no futuro. No futuro, as
contribuições de hoje irão para o novo sistema.
O certo é que o Estado só vai pagar de aposentadoria aos ingressantes
nos seus quadros, desde janeiro último, somente a importância máxima,
correspondente ao valor do teto do Regime Geral da Previdência, ou seja,
pouco mais de R$ 4 mil, atualmente. Mais que isso só quem tiver
contribuído, voluntariamente, para o novo sistema previdenciário.
EDISON SILVA
EDITOR DE POLÍTICA
EDISON SILVA
EDITOR DE POLÍTICA
Fonte: Diário do Nordeste
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