O juiz José Batista de Andrade, titular da 1ª Vara Cível do Crato,
na Região do Cariri, determinou, nesta sexta-feira (7) a extinção da
Ação Cautelar Preparatória de Improbidade Administrativa contra o
prefeito do município, Ronaldo Sampaio Gomes de Matos, o secretário de
governo, Rafael Aureliano Gonçalves Branco e 11 vereadores do município.
De acordo com o juiz, o Ministério Público perdeu o prazo de 30 dias
para ingressar com a ação principal (Ação de Improbidade
Administrativa), contra os suspeitos. Com a decisão, cinco vereadores
voltam à Câmara de Vereadores.
A ação cautelar, ajuizada pelo Ministério público do Ceará
(MP-CE), apontava o prefeito, o secretário e os vereadores, como
suspeitos de participar de um esquema de compra de votos para a
desaprovação das contas do ex-prefeito do Crato, Samuel Vilar Alencar
Araripe. De acordo com o MP-CE, o ex-prefeito teria pago R$ 50 mil a
cada vereador para votar a favor da desaprovação das contas do
ex-gestor, totalizando pagamento de R$ 450 mil. Contrariando parecer do
Tribunal de Cotas dos Municípios (TCM), as contas do ex-prefeito foram
desaprovadas pela Câmara Municipal pelo placar de 14 a 4 votos.
Retorno à Casa
Na ação, o MP-CE pediu, em caráter liminar o afastamento dos 11 vereadores por um prazo de 60 dias e a quebra dos sigilos bancários dos suspeitos. O primeiro pedido foi atendido parcialmente e cinco vereadores foram afastados dos cargos e os sigilos bancários foram quebrados por decisão judicial. A investigação do prefeito Ronaldo Sampaio Gomes de Matos foi autorizada Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Com a decisão, todas as decisões liminares foram suspensas e o processo extinto.
Com a decisão, os vereadores José Pedro da Silva, Celso Oliveira
Rodrigues, Antônio Marcos Januário de Sousa, Pedro Eugênio Maia Moreira e
Francisco Herbert Pereira Bezerra, que estavam afastados dos cargos por
um prazo de 30 dias, devem retornar às atividades parlamentares na
Câmara Municipal do Crato na segunda-feira (10).
Fonte: G1/CE
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