Estiveram presentes nesse evento várias personalidades do nosso município como:
Secretária de Ação Social do Município e Presidenta do Conselho do Idoso - Dona Mira Torres
Assistente Social do Centro de Referência Social (CRAS) - Giselma
Coordenadora dos Idosos - Lucilene
Ex - Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos - Enoque Brito
Presidente do Partido Verde de Nova Russas (PV) e Empresaria - Adriana Martins.
Representando a Policia Militar do Município - Major Adrianísio.
Acompanhe um pouco da palestra:
De início falando um pouco sobre todas as formas de violência contra os nossos idosos, Temóteo ratifica bem, mostrando que em Nova Russas existe o Estatuto do Idoso, que na qual os nossos idosos com toda certeza tem os seus direitos garantidos. Dona Miriam mostra claramente, na qual fala, que antigamente os filhos cuidavam mas de seus pais quando chegavam na velhice, na qual nos dias de hoje podemos perceber essa violência psicológica e ao mesmo tempo a violência física, em outras palavras o abandono, na qual Gliselma reitera, dizendo que devemos denunciar qualquer tipo de violência contra o idoso.
O Major Adrianísio ratifica ainda que mesmo depois de velhos os idosos ao invés de descansar na sua velhice, ainda precisa cuidar de filhos, na qual os mesmos se apossaram das regalias desses idosos, que nunca denunciaram pelo simples fato de que eles já se acostumaram, e os mesmos não foram procurar fazer sua própria vida, ter sua própria família , em outros casos existem avós que precisam cuidar de seus netos , ao invés de poderem já descansar e curtirem um pouco na sua velhice.
Mostra Claramente no Estatuto do Idoso, na sua parte inicial:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Disposições Preliminares
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular
os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades,
para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral,
intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e
do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar
e comunitária.
Isso é apenas uma parte do Estatuto do Idoso, que na qual deve ser na sua totalidade respeitada. Se por acaso os diretos que o idoso tem por direito pela legislação não forem totalmente cumpridos, eles podem cobrar e se for preciso Denunciar.
Desde já nós do Blog Ponto de Vista Notícias, queremos parabenizar o nosso companheiro Temóteo Alves pela sua brilhante iniciativa, de ter promovido esta palestra, e ficamos agradecidos, por ter nos recebido muito bem.
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