O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse nesta terça-feira (29) que, com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
em relação à Lei Seca, não será tolerado nenhum índice de álcool no
organismo do motorista."Não pode beber nada. De forma prática, não se
pode beber nada", afirmou o ministro em coletiva de imprensa.
A regulamentação do Contran prevê que, no teste do bafômetro, a partir
de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista já vai ser
autuado por infração de trânsito. No entanto, de acordo com o ministro, o
índice de 0,05 é como uma margem de erro e representa a ingestão de
qualquer quantidade de álcool. Isso porque o bafômetro possui uma margem
de erro de 0,04.
"O 0,05 é por força da margem de segurança do instrumento de medição.
Isso foi uma recomendação do Inmetro. Na prática, não pode beber nada,
zero por cento, nenhuma gota", afirmou Aguinaldo Ribeiro.
A regulamentação também trouxe a determinação de que agentes de
trânsito poderão, com base em critérios estipulados pelo Contran,
definir se o motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou
infração de trânsito. Na opinião do ministro, essa medida não vai gerar
arbitrariedade. Ele também informou que agentes já estão sendo treinados
para lidar com a norma.
"Acreditamos no bom senso dos agentes de trânsito do país. Temos a
plena convicção de que o trabalho que está sendo feito de capacitação
será instrumento importante para que a lei possa ser aplicada com bom
senso pelos agentes", completou.
O ministro das Cidades disse ainda que a possibilidade de o agente de
trânsito definir se o motorista está embrigado e, baseado nessa
verificação, aplicar multa ou até enquadrar o motorista em crime, vai
fazer que os próprios motoristas optem por fazer o teste do bafômetro ou
até o teste de sangue, também previsto na resolução.
"Acreditamos que o etilômetro pode ser utilizado como salvaguarda para o
próprio condutor. Ele vai dizer que quer soprar para mostrar que não
está alcoolizado. Até se tiver com um nível menor de álcool, vai fazer
sair do crime e ir para infração", analisou Ribeiro.
Na nova Lei Seca, o motorista não é obrigado a se submeter ao bafômetro
nem a nenhum tipo de exame, a não ser que haja acidente com vítima
fatal. Em casos corriqueiros, sem acidente com morte, o condutor não
precisa fazer teste algum. Mas o agente poderá atestar a embriaguez
baseado em observações de comportamento e aparência, estipuladas pela
regulamentação. Se o agente considerar que houve crime, o motorista será
levado para a delegacia, onde a autoridade policial vai determinar a
pena que será aplicada.

Resolução
O texto publicado no "Diário Oficial da União" estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.
Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de
álcool será tolerada. O limite anterior era de 2 decigramas de álcool
por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o
valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de
dirigir por um ano.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que o
limite permitido de consumo de álcool era, antes da resolução, 0,2
decigrama de álcool por litro de sangue. O correto é 2 decigramas.
Também errou ao informar que o limite para caracterização de crime era
0,6 decigrama de álcool por litro de sangue, quando o correto é 6
decigramas.O erro foi corrigido às 18h07.)
A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff
em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos
para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado.
Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que
definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A
tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 6
decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de
seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de
motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.
A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de
trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da
capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais
seriam os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o órgão também
define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito
de álcool.
Sinais de alteração
O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, "deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor".
Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas
previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta terça,
o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço
e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera
ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez.
O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista:
sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor
de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista:
agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e
quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a
hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos
cometidos.
Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.
Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador
deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool
ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a
realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu
estado quanto à capacidade psicomotora.
Caso o agente constate a embriaguez, poderá multar o motorista no
local. Se verificar que o estado é grave, após acidente ou condutor que
ofereça risco à vida de outras pessoas, deve encaminhar o motorista e
eventuais testemunhas para a delegacia para registro de ocorrência. O
condutor pode ser preso e responder por crime.
Provas
O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".
De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a
embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que
determine dependência".
Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura.
Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.
Fonte: G1
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