O ex-corretor de imóveis Luiz José de Paiva Ximenes, acusado de aplicar um golpe de mais de 1 milhão e 500 mil reais a um aposentado português, em abril de 2011, teve o seu pedido de habeas corpus negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nesta terça-feira (12).
Segundo os autos, em 2011, o réu, em parceria com um gerente de banco, teria convencido a vítima a investir as economias em imóveis da Região Metropolitana de Fortaleza. Porém, os investimentos nunca foram realizados.
O aposentado prestou queixa na polícia e Luiz José foi preso em julho de 2012. A defesa do ex-corretor ingressou com habeas corpus no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
A desembargadora explicou que a alegação de excesso de prazo foi superada em virtude da recente conclusão da instrução criminal. Disse, ainda, que a prisão se justifica porque o acusado já responde a outro processo por crime de mesma natureza.
Fonte: Diário do Nordeste
Segundo os autos, em 2011, o réu, em parceria com um gerente de banco, teria convencido a vítima a investir as economias em imóveis da Região Metropolitana de Fortaleza. Porém, os investimentos nunca foram realizados.
O aposentado prestou queixa na polícia e Luiz José foi preso em julho de 2012. A defesa do ex-corretor ingressou com habeas corpus no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a prisão preventiva. Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
A desembargadora explicou que a alegação de excesso de prazo foi superada em virtude da recente conclusão da instrução criminal. Disse, ainda, que a prisão se justifica porque o acusado já responde a outro processo por crime de mesma natureza.
Fonte: Diário do Nordeste
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