Bolsistas do Programa Universidade Para Todos (Prouni) que estiverem em
situação irregular poderão ser denunciados e investigados, segundo
portaria do Ministério da Educação
publicada nesta terça-feira (30) no “Diário Oficial da União”. A
portaria regulamenta a supervisão dos beneficiários do programa do
governo federal de bolsas de estudos em universidades particulares. A
identificação do denunciante poderá, a pedido, ser preservada em sigilo.
Segundo a portaria, a supervisão será feita periodicamente por meio de cruzamento de informações de cadastros oficiais e por denúncia dirigida ao Ministério da Educação. “As denúncias deverão conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto”, diz a portaria.
Se for acatada, a denúncia será encaminhada ao coordenador do Prouni na instituição para que sejam feitos os procedimentos de supervisão. O estudante denunciado deverá ser notificado por escrito e terá dez dias a partir da notificação para apresentar os documentos necessários para a apuração dos indícios de irregularidades.
O coordenador do Prouni vai analisar a veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas pelo bolsista, e vai decidir se o estudantes continua ou perde a bolsa. Caso o benefício seja encerrado, o estudante deverá ser comunicado e terá dez dias para recorrer.
O pedido de reconsideração deverá ser analisado com o acompanhamento da Comissão Local de Acompanhamento e de Controle Social da instituição e decidido no prazo de 20 dias após sua formalização.
Até a efetiva ciência da decisão do pedido de reconsideração não poderão ser cobrados os encargos educacionais cobertos pela bolsa de estudos. Em caso de decisão de manutenção da bolsa, o coordenador do Prouni deverá proceder à reversão do encerramento no Sisprouni.
Sobre o Prouni
Criado em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o programa oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
As vagas são destinadas a egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais da própria escola. Desde a criação, o Prouni atendeu 1.096.359 estudantes, sendo 739.094 com bolsa integral, segundo o MEC. Na última edição, mais de um milhão de estudantes se inscreveram para concorrer a 162.329 bolsas de estudos para 12.159 cursos de 1.078 instituições de todo o país.
Segundo a portaria, a supervisão será feita periodicamente por meio de cruzamento de informações de cadastros oficiais e por denúncia dirigida ao Ministério da Educação. “As denúncias deverão conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto”, diz a portaria.
Se for acatada, a denúncia será encaminhada ao coordenador do Prouni na instituição para que sejam feitos os procedimentos de supervisão. O estudante denunciado deverá ser notificado por escrito e terá dez dias a partir da notificação para apresentar os documentos necessários para a apuração dos indícios de irregularidades.
O coordenador do Prouni vai analisar a veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas pelo bolsista, e vai decidir se o estudantes continua ou perde a bolsa. Caso o benefício seja encerrado, o estudante deverá ser comunicado e terá dez dias para recorrer.
O pedido de reconsideração deverá ser analisado com o acompanhamento da Comissão Local de Acompanhamento e de Controle Social da instituição e decidido no prazo de 20 dias após sua formalização.
Até a efetiva ciência da decisão do pedido de reconsideração não poderão ser cobrados os encargos educacionais cobertos pela bolsa de estudos. Em caso de decisão de manutenção da bolsa, o coordenador do Prouni deverá proceder à reversão do encerramento no Sisprouni.
Números do Prouni (Foto: Reprodução/TV Globo)
Criado em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o programa oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudos integrais e parciais (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior que ofereçam cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
As vagas são destinadas a egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular, estes na condição de bolsistas integrais da própria escola. Desde a criação, o Prouni atendeu 1.096.359 estudantes, sendo 739.094 com bolsa integral, segundo o MEC. Na última edição, mais de um milhão de estudantes se inscreveram para concorrer a 162.329 bolsas de estudos para 12.159 cursos de 1.078 instituições de todo o país.
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