A Justiça absolveu nesta terça-feira (25) a ex-prefeita de Fortaleza
Luizianne Lins por uso supostamente irregular de membros da Guarda
Municipal a serviço da mãe dela. A decisão é da juíza Joriza Magalhães
Pinheiro. A denúncia havia sido feita pelo Ministério Público em 2011.
A juíza entendeu que a Guarda Municipal cumpria uma de suas funções, de fornecer segurança à então prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins; na época da denúncia, Luizianne afirmou que visitava frequentemente a residência da mãe, e que por isso fazia uso da Guarda Municipal.
“Os estudos técnicos realizados pelo serviço de segurança da então Prefeita Luizianne de Oliveira Lins atestaram a necessidade de proteção dos locais que a referida chefe do executivo municipal frequenta com habitualidade”, defende a juíza, em sua decisão.
Na denúncia apresentada pelo MPE ao TJ-CE, entre outras penas, era pedida a retirada imediata do posto de segurança da Guarda Municipal da casa da mãe da prefeita e o ressarcimento integral aos cofres públicos no valor de R$ 867.984,00. O valor equivale aos vencimentos pagos a oito guardas municipais no período de seis anos e seis meses, tempo que os servidores públicos prestaram serviços particulares na casa da mãe de Luizianne Lins, segundo o MP.
O documento do Ministério Público solicitava ainda a perda da função pública de Luizianne Lins (PT), da mãe da prefeita como servidora pública e do chefe da Guarda Municipal. Além disso, era pedida suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa, de até três vezes o valor a ser ressarcido, e proibição de contratar o Poder Público.
A juíza entendeu que a Guarda Municipal cumpria uma de suas funções, de fornecer segurança à então prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins; na época da denúncia, Luizianne afirmou que visitava frequentemente a residência da mãe, e que por isso fazia uso da Guarda Municipal.
“Os estudos técnicos realizados pelo serviço de segurança da então Prefeita Luizianne de Oliveira Lins atestaram a necessidade de proteção dos locais que a referida chefe do executivo municipal frequenta com habitualidade”, defende a juíza, em sua decisão.
Na denúncia apresentada pelo MPE ao TJ-CE, entre outras penas, era pedida a retirada imediata do posto de segurança da Guarda Municipal da casa da mãe da prefeita e o ressarcimento integral aos cofres públicos no valor de R$ 867.984,00. O valor equivale aos vencimentos pagos a oito guardas municipais no período de seis anos e seis meses, tempo que os servidores públicos prestaram serviços particulares na casa da mãe de Luizianne Lins, segundo o MP.
O documento do Ministério Público solicitava ainda a perda da função pública de Luizianne Lins (PT), da mãe da prefeita como servidora pública e do chefe da Guarda Municipal. Além disso, era pedida suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa, de até três vezes o valor a ser ressarcido, e proibição de contratar o Poder Público.
Fonte: G1/CE
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