São Paulo. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia. Esse
foi o entendimento reafirmado pela TNU (Turma Nacional de Uniformização)
dos Juizados Especiais Federais, na sessão de julgamento realizada na
quarta-feira (12), em Brasília.
Segundo a assessoria de comunicação do Conselho da Justiça Federal, o
colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a
expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um
trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de
pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade. O
FGTS só pode ser utilizado em determinados casos, como despedida sem
justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do
trabalhador, pagamento de prestações de financiamento habitacional e
quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime
do FGTS, entre outras situações.
No entanto, o juiz federal Gláucio Maciel relator do processo na TNU
explicou que esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já
que o saque do FGTS pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na
legislação. "Entre elas, segundo entendimento do STJ, a obrigação
alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes",
destacou.
Fonte: O Diário do Nordeste
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