A maioria
das pessoas possui conta em banco e as instituições financeiras são obrigadas,
por determinação do Banco Central, a oferecer uma série de serviços gratuitos
aos clientes.
Este e
outros direitos, no entanto, muitas vezes não são conhecidos pelos
consumidores, o que pode resultar em gastos desnecessários.
De acordo
com a norma do BC, as operações gratuitas são:
-
Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos
decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.
-
Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os
requisitos necessários à utilização de cheques.
-
Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por
meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
-
Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de
autoatendimento.
- Consultas
via internet (bankline).
- Duas
transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
-
Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de
fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas
no ano anterior.
Os
serviços essenciais atendem ao perfil de uso de consumidores que utilizam o
banco para fazer operações básicas, de modo que, para essas pessoas, é possível
manter uma conta bancária sem pagar nada.
Mesmo
para quem costuma utilizar outros serviços que não constam do rol de
essenciais, vale a pena calcular se não é mais interessante pagar algumas
operações avulsas e contratar só os serviços essenciais em vez dos pacotes pagos
oferecidos pelos bancos.
O
consumidor que já tem conta aberta tem direito de migrar para uma modalidade
apenas de serviços essenciais.
Fonte: Veja
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