O
coordenador-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rone
Barbosa, apresentou na quarta-feira (10/12), as alterações na
Carteira Nacional de Habitação (CHN), no Certificado de Registro de
Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV). “Os novos documentos trazem mais elementos de segurança para
coibir eventuais fraudes ou adulterações. A melhora é tanto na parte
gráfica quanto no processo de segurança”, disse Rone Barbosa.
As
alterações serão obrigatórias apenas para os documentos emitidos a
partir de 1º de julho de 2015, conforme as Resoluções 511 e 512 do
Contran, publicadas nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
“É importante enfatizar que não há necessidade de trocar o documento de
imediato, isso ocorrerá naturalmente na renovação da CNH ou atualização
e nos pagamentos anuais de IPVA e licenciamento”, esclareceu.
O
coordenador explicou que a principal mudança é a criação do Código de
Segurança Cifrado (CSC). A codificação disponibiliza informações
criptografadas capazes de identificar imediatamente se o documento é
verdadeiro ou se houve alguma tentativa de fraude. “O processo é
basicamente o mesmo, nós apenas acrescentamos elementos para oferecer
maior segurança no processo de impressão do documento”, afirmou.
Um dos itens
será o QR Code, código gerado com base no número de documento e
licenciamento do veículo e da Unidade da Federação, para garantia de
autenticidade de origem. O QR Code deverá conter o código do Renavam, a
placa do veículo, CPF ou CNPJ do proprietário, ano de fabricação, ano do
modelo e o código de segurança, na forma regulamentada pelo Denatran.
A leitura do
código será realizada pelo agente de trânsito por meio de um aplicativo
no celular. Com a leitura do código, o agente poderá comparar os dados
impressos no documento com as informações codificadas.
As fraudes
mais comuns são clonagem de veículos, evasão fiscal, fraudes contra
seguradoras e companhias telefônicas. Anualmente, são extraviados,
roubados ou furtados cerca de 170 mil formulários. “Essas atividades
também serão coibidas porque o fraudador não conseguirá gerar esses
novos códigos de segurança”, explicou Rone.
Não haverá
nenhum aumento de custo para o cidadão em função da nova impressão
gráfica desses documentos. Os Detrans terão 180 dias para fazer a
adequação para cumprir as novas regras.
(Ministério das Cidades)
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