Previstas
para começar a partir de 1° de julho, a impressão e emissão do novo
modelo da Carteira Nacional de Habilitação foram suspensas pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). O novo prazo para implantação será
discutido na próxima reunião do Contran, prevista para o mês de julho. A
suspensão da vigência da Resolução 511, que determina as mudanças no
documento, está publicada na edição desta terça-feira, 23, do Diário
Oficial da União.
O novo
modelo da carteira de habilitação foi anunciado no final do ano passado e
previa aumento do número de dispositivos de segurança para impedir
falsificação e adulteração do documento. A previsão era aumentar dos
cerca de 20 dispositivos de segurança atuais para 28, além de implantar
mudanças de segurança na impressão.
O Contran
explicou que foi preciso adiar a emissão devido à necessidade de dar
continuidade aos estudos de aprimoramento das normas e procedimentos
para a formação e habilitação de condutores de veículos automotores e
elétricos. Outro motivo foram as inúmeras propostas e sugestões dos
órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que levou à criação
de um grupo de trabalho da Câmara Temática de Habilitação, em junho,
para a discussão do assunto.
Ao anunciar o
novo modelo, o Contran explicou que os motoristas que têm o atual não
precisariam trocar o documento. A nova carteira seria obrigatória para a
primeira permissão para dirigir emitida a partir de 1° de julho, para
renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.
Também foram
suspensas hoje as mudanças nos documentos do veículo, que são os
certificados de registro e de licenciamento, e teriam igualmente
acréscimo nos itens de segurança para evitar falsificações e fraudes no
pagamento de licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo
Automotor.
As
resoluções publicadas hoje pelo Contran no Diário Oficial da União
suspendem a Resolução 511, de 27 de novembro de 2014, que regulamenta a
produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão
para Dirigir, e a Resolução 512, de 27 de novembro de 2014, que altera
os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Fonte: Agência Brasil
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