A Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sugeriu que seja elaborado
no Congresso Nacional projeto de lei que atualize a tabela de
indenizações pagas pelo seguro obrigatório DPVAT. Cópias dos processos
foram remetidas aos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado,
Renan Calheiros.
De acordo
com o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a atualização da
tabela não pode ser feita pelo STJ, pois o Supremo Tribunal Federal dá
esta atribuição ao Poder Legislativo. “Cabe chamar a atenção para a
iniquidade que vem sendo praticada contra as vítimas de acidentes de
trânsito e suas famílias, em face da ausência de previsão legal de
incidência de correção monetária sobre os valores das indenizações do
seguro DPVAT”, disse o ministro.
Outra
proposta é que sejam corrigidos os prêmios, no caso de atrasos no
pagamento de indenizações por morte ou invalidez, desde o evento danoso,
como já previsto em jurisprudência do STJ.
Na lei
original, o teto do salário mínimo era adotado como indexador da
indenização. A partir de 2006, o aumento foi superior à inflação. A
solução veio com a MP 340, que estabeleceu valores fixos para o seguro
DPVAT – o maior, de R$ 13,5 mil, para o caso morte ou invalidez
permanente.
Audiência
Em audiência pública, a Segunda Seção analisou julgamento de um recurso da Seguradora Líder, que administra o DPVAT, contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinou o pagamento da indenização por morte ao pai de vítima fatal com correção monetária desde a edição da MP 340.
Tarso reuniu
representantes de diversas entidades interessadas para um debate. No
argumento das seguradoras, o valor fixado para as indenizações não
poderia ser corrigido pela via judicial.
Favorável à
atualização dos valores, o relator afirmou que a correção monetária é um
instituto tão familiar ao cotidiano econômico brasileiro que sua
aplicação tornou-se regra nas relações jurídicas de direito privado e
passou a ser incluída nas condenações judiciais independentemente de
pedido das partes.
De acordo
com o ministro, as indenizações por acidentes graves, há quase dez anos
sem reajuste, acumulam perda de poder aquisitivo de 63% aos familiares e
vítimas. “Tamanha é a perda que, mesmo se admitindo um silêncio
eloquente do legislador em 2007, seria possível cogitar de uma lacuna
ontológica da lei, que ocorre quando a norma existe, mas não é mais
adequada aos fatos sociais”, disse.
As
indenizações a vítimas de acidentes de trânsito pelo seguro obrigatório
DPVAT chegaram a R$ 3,9 bilhões no ano passado. O levantamento da
Seguradora Líder-DPVAT mostra que foram pagas 763 mil indenizações no
período, 20% a mais em relação ao ano anterior.
Fonte: Agência Brasil
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