Donos de transportes escolares de Fortaleza se reuniram na manhã desta
sexta-feira (17), em frente a sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), no Bairro Maraponga, em Fortaleza,
para protestar contra a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para bebês
nas vans. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta
sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, a regulamentação da
exigência de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar a partir de
1º de fevereiro de 2016.
A medida provoca protestos de profissionais do setor desde que foi
anunciada em junho. Em protesto, cerca de 200 carros se concentraram em
frente à Assembleia Legislativa, no Bairro Dionísio Torres e depois
seguiram para a sede do Detran-Ce.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Escolares do Ceará, Roberto Monteiro, a obrigatoriedade é equivocada, pois os veículos não possuem estrutura para receber as cadeirinhas.
“Na realidade já existe a Resolução 533, no Contran, que nos obriga a
usar as cadeirinhas. São as três. A do bebê conforto, a cadeira
propriamente dita, e a banco de elevação. Só que os próprios fabricantes
já falaram para o Contran que os tipos de bancos que existem nos
veículos não condiz com a natureza da segurança. Somos a favor da
segurança, mas com responsabilidade”, afirmou.
Ainda de acordo com Roberto Monteiro os cintos de segurança existentes
nas vans não fixam corretamente as cadeirinhas. “Não tem três pontas, só
tem duas. São subabdominais eles não não fixam com precisão os bancos
as cadeirinhas que vão ser incorporadas neles”
O Contran informou que a adaptação vai ser gradativa, discutida com os agentes envolvidos e regulamentada por meio de portaria.
Segurança das crianças
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto em automóveis de passeio. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.
Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte
coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com
peso bruto superior a 3,5 t. Há cerca de um mês, o Contran publicou uma
resolução que retirava o transporte escolar do grupo de veículos que
fica desobrigado do uso dos dispositivos de retenção.
Nesta sexta-feira, a resolução 541 acrescentou um parágrafo ao texto
que regulamenta as cadeirinhas, com validade a partir de 1º de fevereiro
de 2016. "Todo veículo utilizado no transporte escolar,
independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total -
PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para
o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade", informa o
Contran.
Caso não se adequem até a data limite, veículos escolares sem as
cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas, com pena de
multa de R$ 191,54, 7 pontos na habilitação e retenção do veículo.
Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam
de transporte escolar e táxis.
Fonte: G1/CE
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