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segunda-feira, 20 de julho de 2015

Motoristas de vans escolares do CE protestam contra uso de cadeirinhas


Donos de transportes escolares de Fortaleza se reuniram na manhã desta sexta-feira (17), em frente a sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), no Bairro Maraponga, em Fortaleza, para protestar contra a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para bebês nas vans. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União, a regulamentação da exigência de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar a partir de 1º de fevereiro de 2016.

A medida provoca protestos de profissionais do setor desde que foi anunciada em junho. Em protesto, cerca de 200 carros se concentraram em frente à Assembleia Legislativa, no Bairro Dionísio Torres e depois seguiram para a sede do Detran-Ce.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Escolares do Ceará, Roberto Monteiro, a obrigatoriedade é equivocada, pois os veículos não possuem estrutura para receber as cadeirinhas.

“Na realidade já existe a Resolução 533, no Contran, que nos obriga a usar as cadeirinhas. São as três. A do bebê conforto, a cadeira propriamente dita, e a banco de elevação. Só que os próprios fabricantes já falaram para o Contran que os tipos de bancos que existem nos veículos não condiz com a natureza da segurança. Somos a favor da segurança, mas com responsabilidade”, afirmou.

Ainda de acordo com Roberto Monteiro os cintos de segurança existentes nas vans não fixam corretamente as cadeirinhas. “Não tem três pontas, só tem duas. São subabdominais eles não não fixam com precisão os bancos as cadeirinhas que vão ser incorporadas neles”

O Contran informou que a adaptação vai ser gradativa, discutida com os agentes envolvidos e regulamentada por meio de portaria.

Segurança das crianças
 
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto em automóveis de passeio. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.  Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.

Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t. Há cerca de um mês, o Contran publicou uma resolução que retirava o transporte escolar do grupo de veículos que fica desobrigado do uso dos dispositivos de retenção.

Nesta sexta-feira, a resolução 541 acrescentou um parágrafo ao texto que regulamenta as cadeirinhas, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2016. "Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade", informa o Contran.

Caso não se adequem até a data limite, veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas, com pena de multa de R$ 191,54, 7 pontos na habilitação e retenção do veículo. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.


Fonte: G1/CE

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