Preso no município de Crateús em
2013, pelo delegado Dr. Ricardo Pinheiro, na época titular da delegacia
de Tamboril, o empresário Olavo da Picanha foi condenado à 18 anos de
prisão.
O Ministério
Público do Estado do Ceará, através da 1ª Promotoria de Maracanaú,
conseguiu na Justiça a condenação do empresário Olavo Souto Leitão
Júnior, proprietário da Churrascaria Picanha do Olavo, por homicídio
triplamente qualificado. “Olavo da Picanha”, como era conhecido, matou o
garçom Francisco das Chagas Penha, em 14 de junho de 1998, com o
intuito de beneficiar a si próprio com um seguro fraudado em nome da
vítima de R$ 180.000,00, valor hoje equivalente a quase R$ 1 milhão.
O caso
chamou a atenção da sociedade naquele ano. O corpo do garçom foi
encontrado com duas perfurações à bala na cabeça, no km 48 do Contorno
Rodoviário, Parque Jari, em Maracanaú. Logo após a conclusão do
inquérito policial, os promotores de Justiça de Maracanaú ofereceram a
denúncia contra os acusados, em 08 de junho de 1999, tendo como
fundamentação a investigação produzida, à época, pela Abucham &
Caiafa Assessoria de Seguro S/C LTDA, a pedido da Itaú Seguros (Itauvida
Plus) e pela Polícia Civil.
O seguro
(Apólice nº 1.63.4.161.321, Certificado nº 4.161.321) foi contratado em
28/01/98, junto à RN Corretora de Seguros e Representações Ltda., de
propriedade de Raimundo Nonato de Figueiredo Filho. Este revelou a trama
praticada pelo denunciado Olavo Souto Leitão Júnior, com a conivência
de Maria Neci Ribeiro Faustino, que seria a beneficiária do suposto
seguro de vida. Maria Neci Ribeiro foi julgada e condenada a 16 anos e 6
meses de prisão, em 2012.
Na última
quarta-feira, dia 26, dois anos após a condenação da primeira acusada do
crime premeditado, foi a vez de Olavo da Picanha ir à Júri. A sentença,
emanada pelo Juiz Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, foi decorrente da
decisão proferida pelo Júri Popular, que acatou o pedido do MPCE de
condenação por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe;
impossibilidade de defesa da vítima; e para conseguir vantagem em outro
crime, no caso se apossar de seguro fraudado. O Júri não acolheu a tese
de negativa de autoria defendida pelos advogados Ernando Uchôa Sobrinho,
Leandro Duarte Vasques, Jefferson Ribeiro Barreto e Antônio de Holanda
Cavalcante Neto
(MPF)
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