A partir de
1° de Janeiro, passa a valer a obrigatoriedade de uso nos automóveis do
extintor ABC que apaga incêndio em materiais sólidos como pneus,
estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substituirá o
extintor BC que apaga incêndio em materiais elétricos energizados como
bateria de carro e fiação elétrica e também nos combustíveis líquidos
óleo, gasolina e álcool.
O extintor
ABC deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes,
caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine
fechada. Circular sem o equipamento é infração grave com multa de R$
127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
A
determinação do uso desse tipo de extintor está em resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). Desde 2005, os carros novos produzidos
no Brasil saem de fábrica com o extintor do tipo ABC.
Taxista
no Distrito Federal há 45 anos, Lázaro Jacinto, considera positivo o
uso do novo tipo de extintor. Como comprou o automóvel esse ano, ele não
precisará trocar o equipamento. Segundo Lázaro Jacinto, essa é a
situação da maioria dos taxistas do Distrito Federal. “Se é para dar
mais segurança para os motoristas e os passageiros é válido. É difícil
ver táxis com mais de cinco anos aqui na cidade, então não vai nos dar
despesas. E ter um prazo de validade maior é uma vantagem porque muitos
motoristas esquecem de ficar trocando extintor todo ano”, disse.
O novo
extintor tem prazo de validade de cinco anos. Os extintores BC são
válidos por apenas um ano, por isso precisam ser recarregados
anualmente. Para quem precisa adquirir o equipamento, o preço pode
variar entre R$ 60 e R$ 100.
(Agência Brasil)
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