As companhias aéreas TAP Air Portugal e a TAM Linhas Aéreas foram
condenadas a pagar R$ 12.048,40 a um casal que teve a bagagem extraviada
durante viagem à Espanha.
Magistrado considerou que documentos juntados ao processo comprovaram o extravio. Foto: Arquivo
O caso aconteceu em agosto de 2008, quando os passageiros pegaram voo
de Fortaleza para Madri, com conexões na cidade de Recife e em Lisboa,
Portugal. Ao desembarcarem em Madrid, constataram que uma das malas
havia sido extraviada.
O casal alegou que a viagem foi comprometida devido ao
constrangimento sofrido e à necessidade de novas compras no exterior. Na
contestação, a TAM alegou que não deveria ser responsabilizada porque o
extravio ocorreu em um trecho operado pela TAP. Já a TAP sustentou que
os documentos apresentados pelos clientes estão em língua estrangeira,
sem a devida tradução. As empresas defenderam ainda que os danos não
foram comprovados.
De acordo com a decisão do titular da 6ª Vara Cível de Fortaleza,
juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, as empresas foram condenadas por
danos morais e materiais. O magistrado entendeu que os documentos
juntados ao processo comprovaram o extravio.
Fonte: Diário do Nordeste
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