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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Ministério da Justiça processa empresa por erro em rótulo de xarope

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, abriu processo administrativo contra a empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda., de Goiás, por falta de informação adequada no rótulo de um lote específico do remédio Bronxol Xarope, usado contra a tosse.

O despacho com dados do processo foi publicado nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União. Segundo nota do ministério, alguns frascos do remédio, do lote 3EB03, com validade até abril de 2014, foram rotulados como sendo para o público infantil, embora fossem destinados a adultos.

Procurada pelo G1, a Cifarma afirma que até a tarde desta quarta não havia sido formalmente intimada sobre o processo. A empresa alega que realizou um recall do lote do medicamento, em um plano de mídia previamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Sendo assim, a empresa considerou que as informações do lote 3EB03 "foram prestadas de forma adequada aos consumidores e ao DPDC" (Veja a íntegra da nota da Cifarma no fim da reportagem).

A nota do ministério traz a posição do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, que considerou que o recall feito pela farmacêutica não seguiu os parâmetros da lei.

Para Oliva, ainda que a empresa tenha feito o recolhimento do produto "nos termos da legislação sanitária", ela deixou de obedecer o Código de Defesa do Consumidor. Ele considera que a Cifarma "deixou de veicular de forma clara e ostensiva aviso de risco à coletividade dos consumidores".

Segundo o ministério, houve "omissão de informação adequada aos consumidores e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor sobre o risco à saúde e à segurança que as unidades do medicamento (...) poderiam trazer".

Veja a íntegra da nota da Cifarma:

"Inicialmente, salientamos que até a presente data não fomos formalmente intimados acerca da instauração de processo administrativo pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

As informações do Lote 3EB03 do medicamento BRONXOL XPE AD 120ML, foram prestadas de forma adequada aos consumidores e ao DPDC, haja vista que o plano de mídia implantado para o processo de chamamento do Lote em desconformidade foi previamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia esta, competente para avaliar a toxicidade, periculosidade ou nocividade.

Toda a campanha de chamamento foi realizada, atendendo as exigências da Lei n. 8.078/90 reforlando o disposto no artigo artigo 10, § 1° e 2°, bem como a Portaria MJ n. 487/2012 frisando o contido no artigo 8, com resultados satisfatórios tanto da logística reversa, com o recolhimento dos medicamentos vendidos, quanto do suporte prestado pela Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).

A Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. reforça seu compromisso com a saúde da população, disponibilizando produtos altamente seguros e confiáveis."

Fonte: Bem Estar

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