O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, abriu processo
administrativo contra a empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda.,
de Goiás, por falta de informação adequada no rótulo de um lote
específico do remédio Bronxol Xarope, usado contra a tosse.
O despacho com dados do processo foi publicado nesta quarta-feira (30),
no Diário Oficial da União. Segundo nota do ministério, alguns frascos
do remédio, do lote 3EB03, com validade até abril de 2014, foram
rotulados como sendo para o público infantil, embora fossem destinados a
adultos.
Procurada pelo G1, a Cifarma afirma que até a tarde
desta quarta não havia sido formalmente intimada sobre o processo. A
empresa alega que realizou um recall do lote do medicamento, em um plano
de mídia previamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
Sendo assim, a empresa considerou que as informações do lote 3EB03
"foram prestadas de forma adequada aos consumidores e ao DPDC" (Veja a
íntegra da nota da Cifarma no fim da reportagem).
A nota do ministério traz a posição do diretor do Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, que considerou que o
recall feito pela farmacêutica não seguiu os parâmetros da lei.
Para Oliva, ainda que a empresa tenha feito o recolhimento do produto
"nos termos da legislação sanitária", ela deixou de obedecer o Código de
Defesa do Consumidor. Ele considera que a Cifarma "deixou de veicular
de forma clara e ostensiva aviso de risco à coletividade dos
consumidores".
Segundo o ministério, houve "omissão de informação adequada aos
consumidores e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor sobre o
risco à saúde e à segurança que as unidades do medicamento (...)
poderiam trazer".
Veja a íntegra da nota da Cifarma:
"Inicialmente, salientamos que até a presente data não fomos formalmente intimados acerca da instauração de processo administrativo pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
As informações do Lote 3EB03 do medicamento BRONXOL XPE AD 120ML,
foram prestadas de forma adequada aos consumidores e ao DPDC, haja vista
que o plano de mídia implantado para o processo de chamamento do Lote
em desconformidade foi previamente aprovado pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia esta, competente para avaliar a
toxicidade, periculosidade ou nocividade.
Toda a campanha de chamamento foi realizada, atendendo as
exigências da Lei n. 8.078/90 reforlando o disposto no artigo artigo 10,
§ 1° e 2°, bem como a Portaria MJ n. 487/2012 frisando o contido no
artigo 8, com resultados satisfatórios tanto da logística reversa, com o
recolhimento dos medicamentos vendidos, quanto do suporte prestado pela
Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).
A Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. reforça seu compromisso com
a saúde da população, disponibilizando produtos altamente seguros e
confiáveis."
Fonte: Bem Estar
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